Isabel de Fátima Alvim Braga

A publi nativa não está em todos os posts. É exatamente aí que o negócio funciona.

A pergunta não é se uma mãe pode amar o filho em público. É se a infância pode ser, ao mesmo tempo, álbum de família e ativo de mídia — com alcance de milhões, receita recorrente e um público que a criança nunca escolheu.

Em 2026 o Brasil tentou responder isso com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde 17 de março, e com o Decreto nº 12.880/2026, que obrigou plataformas a exigir alvará judicial quando a imagem ou a rotina de um menor é explorada de forma habitual em conteúdo monetizado ou impulsionado. O Conselho Nacional de Justiça padronizou prazos e o pedido de autorização. No papel, a linha existe. No feed, ela some.

Porque a publi nativa não está em todos os posts. E é exatamente aí que o negócio funciona.

O truque da foto fofa

O modelo clássico do family content não precisa marcar #publicidade em cada quadrado. Ele precisa de três coisas:

1.  Uma criança reconhecível, que volta toda semana.

2.  Um tom afetivo (“olha só o que ela falou”, “tbt”, “amor da minha vida”).

3.  Um perfil adulto que, no intervalo, vende curso, roupa, banco, estilo de vida — e às vezes o próprio corpo da criadora, em foto fashion ou sensual que não tem nada de infantil, mas herda o alcance que a criança construiu.

A criança é o ímã. A marca é o caixa. A “foto de família” é a embalagem.

O ECA Digital define monetização de forma ampla: receita por visualização, assinatura, doação, patrocínio, publicidade ou venda de produto e serviço vinculado. Impulsionamento é alcance pago. Habitualidade, segundo o comitê consultivo do Ministério da Justiça, pode ser lida por volume de seguidores, retorno financeiro, tempo de exposição, frequência e grau de roteirização. Três condições juntas — dinheiro ou boost, imagem da criança, repetição — disparam o alvará. Sem ele, a plataforma deve tirar o conteúdo.

O que a lei não resolve: o post “orgânico” que não tem selo de anúncio, viraliza, entrega a criança a um público adulto e depois converte essa atenção em curso, publi e carreira. A publi nativa mora no perfil, não no frame.

Quando o diálogo fofo vira empresa

Há casos brasileiros muito ensinados em marketing de influência que começam em casa: meninas pequenas pronunciando palavras difíceis ou fazendo comentários engraçados.

Em entrevista a portais de notícias, descrevem o estouro: vídeos fofos circulando em grupos de desconhecidos; famosos compartilhando; o perfil sendo descoberto; convite para programa de auditório; um segundo vídeo, já a partir da conta, puxando seguidores.

O que vem depois não é álbum. É estrutura. O Instagram de criadoras de conteúdo pode vir a atingir a casa dos milhões de seguidores.

Estimativas de mercado de terceiros colocam a receita mensal do Instagram, em 2026, na faixa de dezenas de milhares de dólares — não é balanço auditado em um caso específico, é sinal de que o scrapbook virou empresa.

No mesmo feed em que a criança volta como TBT, há peças com identificação de publicidade. Não em todos os posts – e esse é o ponto. A publi nativa não precisa estar colada no vídeo da menina. Precisa estar no mesmo endereço.

Quem rola o perfil encontra selo de patrocínio ao lado de moda, casa, maternidade e, no histórico público, peças ligadas a grande indústria, inclusive laboratório farmacêutico de peso (Pfizer), com a marcação que o próprio Conar e as plataformas exigem.

O leitor confere o arquivo do perfil. O ensaio não inventa contrato; descreve o que o feed mistura.

Se não fosse a criança fofa, essa moça teria alcançado alguma fama?

A pergunta é deselegante e é a única que o marketing não quer ouvir. Antes dos vídeos infantis que viralizam, essas mães não eram famosas. Não a maioria. Tinham perfis com trabalho e opinião — não com 4 milhões de pessoas.

O capital de atenção nasce da fala e da cara de menores. O feed adulto — corpo, viagem, curso, laboratório, banco — circula sobre essa base. Tirar a criança do quadro e deixar só a criadora é um teste mental simples: o alcance sobra?

Nada disso é, por si, ilícito. As próprias criadoras dizem que a fama é “abstrata” para a criança e que ela não tem tela. Pode ser verdade. Não cancela o fato econômico: sem imagem de menor, o perfil que hoje vende maternidade e patrocínio provavelmente não existiria nessa escala.

Essa é a zona cinza que o alvará tenta alcançar e o algoritmo finge não ver: habitualidade sem contrato visível em cada frame; exploração sem a palavra “trabalho”; infância como top of funnel.

Wren: quando a fofura encontra o salvamento em massa

O caso internacional que rebentou o argumento do “é só fofo” tem nome de campanha: Save Wren.

A conta @wren.eleanor, administrada pela mãe, Jacquelyn, chegou a mais de 17 milhões de seguidores no TikTok. O conteúdo era, na superfície, o que milhares de perfis vendem: toddler, roupa do dia, comida, piscina, rotina. A inquietação pública não veio de um único post “proibido”. Veio do padrão de consumo.

Reportagens da ABC News, do New York Post e do Dexerto descreveram o que mães no aplicativo começaram a contar: vídeos da menina com dezenas ou centenas de milhares de saves; comentários inadequados; buscas sugestivas no próprio TikTok. Um vídeo dela comendo cachorro-quente foi citado com cerca de 375 mil salvamentos. Outros, de roupa curta ou de brincadeira com objetos do cotidiano adulto, concentravam o mesmo tipo de arquivo silencioso. Save no TikTok não é like. É download emocional: alguém quer guardar a criança.

Em 2022 explodiu o movimento #SaveWren. Mães apagaram fotos dos próprios filhos. A ABC News registrou depoimentos do tipo “acabei de deletar todas as fotos do meu filho”. Jacquelyn desligou comentários e, mais tarde, os vídeos sumiram do TikTok (julho de 2024). A imagem, como sempre na internet, não sumiu: recortes, fan accounts e o arquivo eterno ficaram.

A lição de Wren não é “toda mãe que posta é cúmplice de crime”. É mais seca: conteúdo inocente no envio pode ser sexualizável no recebimento. A plataforma conta save. O predador não precisa comentar. A mãe pode jurar scrapbook. O mercado, esse, já precificou o rosto.

O ECA Digital brasileiro veta monetizar ou impulsionar conteúdo que exponha criança a situação erotizada, vexatória ou degradante. Wren mostra o limite dessa cláusula: o post pode ser “rotina” e a audiência, não. Lei que só olha a intenção de quem publica chega atrasada em relação a quem assiste.

O que o alvará vê e o que o feed esconde

O que a norma enxergaO que o perfil pratica
Monetização / impulsionamentoCurso, publi, permuta — às vezes longe do post da criança
HabitualidadeSérie, TBT, reconhecimento facial do menor
Alvará (art. 149 do ECA + decreto)Vara da Infância, 12 meses (criança) / 18 (adolescente)
Proibição de conteúdo sexualizadoFoto “fofa” que o público salva por outro motivo
Conta pessoal sem fim econômicoFeed híbrido: filho + corpo da mãe + marca

A Resolução do CNJ (junho de 2026) e o Banco Nacional de Alvarás tentam padronizar o que juízes já deveriam exigir de ator mirim desde 1990. O Ministério Público do Trabalho alertou, no debate, contra naturalizar trabalho infantil com carimbo judicial. O ponto é correto: autorização não lava exposição. Só admite que exposição, aqui, é trabalho.

Enquanto isso, a zona cinza ganha com três frases prontas:

“É a minha filha, eu posto o que eu quiser.”

“Não tem publi nesse vídeo.”

“Quem pensa besteira é o problema dos outros.”

A primeira ignora que imagem de menor não é extensão automática do ego parental — o STJ, ainda no REsp 1.628.700, já tratava a imagem digital da criança como direito próprio. A segunda é tecnicamente verdadeira e comercialmente irrelevante: o perfil monetiza o conjunto. A terceira entrega a moderação ao predador e chama isso de liberdade.

O perfil trans mirim: quando a identidade vira temporada

Há um segundo gênero de “foto fofa” que o ECA Digital quase não nomeia e o feed trata como missão. Não é só a criança reconhecível de toda semana. É a criança cuja tese de existência — nome, pronome, corpo em mudança, ritual de “antes e depois” — é o próprio formato.

O argumento de quem publica é sempre o mesmo, só troca o adjetivo: não é conteúdo, é visibilidade; não é exploração, é proteção; não é produto, é pedagogia. A pedra de toque moral é o comentário de homem adulto, às vezes pai, às vezes desconhecido, escrito sob o vídeo de um menor:

“Aprendo muito com esse garoto.”

A frase soa generosa. É exatamente por isso que precisa ser desmontada.

Aprender o quê, com quem, e por que o professor tem oito, dez, doze anos? Por que professores de biologia seguem esse tipo de perfil?

Uma criança não é fonte. É sujeito em formação. Não publica metanálise, não lê Cass Review, não compara desistência, comorbidade, evidência de bloqueio puberal, nem o que a Suécia, a Finlândia e o NHS ingleses passaram a tratar com cautela depois de anos de entusiasmo. O que o feed entrega é outro gênero: depoimento afetivo, corte de cabelo, binder, voz que muda, “me chamem de”, TBT do corpo antigo. Isso pode ser verdadeiro para aquela família. Não autoriza transformá-lo em aula aberta para milhares de adultos. A advogada discordou de mim.

Então: isso deveria estar público?

Sim, se for um recorte pontual, privado no alcance, sem série, sem caixa, sem menor como isca permanente. Vida acontece. Rede social existe.

Não — ou só com alvará, reserva de ganhos no nome da criança, limite de carga, comentário fechado e recorte que não entregue corpo, banho, crise, identidade íntima — se o menor for o produto estável do canal. Aí “foto de família” é eufemismo. É estúdio.

O ECA Digital acertou o alvo comercial e atrasou quinze anos. O alvará é necessário e insuficiente. Não lê save. Não lê DM. Não lê o post sem selo que paga o post com selo. Não impede que uma infância inteira vire repertório de marca.

A pergunta que sobra, depois de Wren e depois do vídeo das palavras difíceis, é simples demais para o marketing e dura demais para o feed:

A criança teria escolhido ser famosa aos dois anos — e continuar pagando essa fama aos vinte?

Se a resposta é “ela nem sabe o que é fama”, o conteúdo talvez não devesse estar público. A abstração, nesse caso, é só o nome bonito da ausência de consentimento.

Referências

  1. Brasil. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Vigência: 17 de março de 2026.
  2. Brasil. Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026. Regulamenta o ECA Digital; arts. 34 e 35 (alvará, monetização, habitualidade).
  3. Brasil. Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 149 — autorização judicial para trabalho artístico de criança e adolescente.
  4. Agência Brasil. “Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores.” 18 jun. 2026.
  5. G1 / Folha de S.Paulo. CNJ regulamenta atividade de crianças em plataformas digitais e alvarás (jun. 2026).
  6. Migalhas. “Alvará judicial para menores em redes sociais: quando é exigido.” 2 jul. 2026; “A produção de conteúdo mudou.” 6 jul. 2026.
  7. ANPD. Página institucional sobre o ECA Digital. gov.br/anpd.
  8. UOL Tilt. “‘Fama é abstrata’: [título original identifica a família].” 2 jun. 2025. Neste ensaio, criadora e menor não são nomeadas no corpo.
  9. Publicações da própria criadora no perfil e no YouTube sobre o vídeo das “palavras difíceis” e a marca de 150 milhões de visualizações (2025).
  10. Amaral, I. et al. Estudo sobre mães influenciadoras (caso brasileiro da fotógrafa em Londres). AoIR Selected Papers of Internet Research, 2025.
  11. HypeAuditor. Estimativa de audiência e receita do perfil brasileiro de maternidade com ~4 mi de seguidores (set. 2026). Tratar como dado de terceiros.
  12. Arquivo público do perfil da criadora: posts com identificação de publicidade / patrocínio, inclusive de marcas de saúde e indústria farmacêutica. O leitor deve verificar o histórico; este ensaio não reproduz peças publicitárias.
  13. Kindelan, K. “Parents remove videos of their kids from TikTok after ‘Wren Eleanor’ warning.” ABC News, 27 jul. 2022.
  14. New York Post / Fox News. “‘Wren Eleanor’ TikTok movement inspires moms to remove photos of kids.” 26 jul. 2022.
  15. Sjöberg, A. “Wren Eleanor controversy explained.” Dexerto, 2024.
  16. Parents.com. “Mom of TikTok preschooler Wren Eleanor facing backlash.” 2024.
  17. Daily Dot. “TikTok moms are removing videos following concerns of exploitation of Wren Eleanor.” 17 jul. 2022.
  18. Zhao et al. Policy & Internet. “The Wren Eleanor domino effect” (2025).
  19. STJ. REsp 1.628.700 — proteção da imagem de criança no ambiente digital.

Nota editorial: este ensaio não nomeia a criadora nem a criança do caso brasileiro, embora o episódio seja de conhecimento público (vídeo das palavras difíceis, 2021; perfil de maternidade com milhões de seguidores). Não constitui acusação penal nem afirma irregularidade no patrocínio citado. Analisa modelo de negócio e lacuna normativa. A menção a laboratório farmacêutico refere-se a peças com identificação de publicidade no histórico público do perfil, verificáveis pelo leitor.

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Isabel de Fátima Alvim Braga é médica e advogada, mestre em Saúde Coletiva e doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente e servidora pública. Foi ao Senado, disse o que pensava, foi processada, e não tem medo do cancelamento.

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