Isabel de Fátima Alvim Braga
English version: https://revistapahnorama.com.br/2026/09/24/the-basin-and-the-spillover/

Não é Angra. É Caetité, sudoeste da Bahia: a Unidade de Concentração de Urânio das Indústrias Nucleares do Brasil, única mina de urânio em operação no país. Dali sai o yellowcake que o ciclo brasileiro manda converter na Europa antes de virar combustível na Costa Verde. O encadeamento já estava neste jornal.
Português: A mina, a torta e as ampolas.
English: The mine, the cake and the ampoules.
O que a ANSN assinou na terça
Na tarde de 22 de setembro de 2026 rompeu um reservatório na URA. A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear paralisou a área. A CNN reproduziu o comunicado: capacidade de 20 mil litros; líquido do processo de concentração do licor de urânio, separado para tratamento químico; área fora de operação no momento; ninguém atingido; “sem impacto externo à instalação”; equipes de limpeza, coleta e monitoramento.
Duas frases do mesmo papel não cabem no mesmo slogan. A primeira: a maior parte ficou na contenção da instalação. A segunda: uma parcela atingiu áreas adjacentes dentro da própria unidade.
Capacidade não é volume vazado. A ANSN não disse que esvaziaram 20 mil litros. Disse que o tanque comporta 20 mil. Sem o número que saiu, “vinte mil no sertão” é teto, não medição.
A autoridade prometeu “novas informações à medida que as avaliações técnicas forem concluídas”. Até esta edição não havia, no que foi possível ler, laudo de solo, de água, mapa da parcela adjacente nem classificação INES.
Doze dias
Em 10 de setembro de 2026 o Ibama renovou por dez anos a Licença de Operação nº 274/2002 da URA — terceira renovação. Autoriza a lavra na Mina do Engenho e o beneficiamento. Doze dias depois o tanque abre.
Em 20 de maio o Ministério Público Federal tinha recomendado ao Ibama não renovar sem consulta prévia, livre e informada a pelo menos 14 comunidades quilombolas num raio de 20 quilômetros, em Caetité e Livramento de Nossa Senhora, Convenção 169 da OIT. O Ibama renovou. A consulta, no papel público, não fechou.
A mesma frase, outros anos
Abril de 2000, poucos meses de operação: cerca de cinco milhões de litros de licor das bacias. A INB não avisou. O promotor Jailson Trindade e o Ministério Público puxaram o fio. A CNEN falou depois em cerca de 67 quilos de concentrado ao longo de 76 dias. O Ibama suspendeu a licença de instalação. A URA parou de novembro de 2000 a julho de 2001. A CRA da Bahia aplicou a multa máxima. Relato de fiscal, já publicado aqui: pediram para esvaziar o tanque; a manta não estava compactada; o projeto aprovado não tinha sido construído.
Outubro de 2009: solvente com urânio. Entidades falaram em cerca de 30 mil litros. A empresa falou em querosene e 500 litros. Saíram 15 metros cúbicos de brita e 33 de solo para “área de segurança”. Ibama multou em R$ 1 milhão por não comunicar na hora — condicionante da licença. A Secom da Bahia, um mês depois, repetiu que não havia indício de água contaminada para a população e que o líquido tinha ficado na lagoa de contenção.
No meio: 2002, 2004 (sete transbordamentos da bacia de finos para o Riacho das Vacas), 2006, 2008, 2012 (100 a 400 quilos de concentrado, segundo Dhesca e CRIIRAD), 2013 (vigilante terceirizado na bacia). Em outubro de 2025 o Sindmine denunciou trabalhador em célula de extração; a empresa falou em escoriação. A lista não é inventário de pânico. É o arquivo que a missão Dhesca, a Fiocruz/CRIIRAD e a Sesab já tinham costurado quando este tanque ainda não tinha rachado.
O processo que já pesou
Em 16 de janeiro de 2026 a Vara do Trabalho de Guanambi, juíza Nara Duarte Barroso Chaves, condenou a INB a R$ 15 milhões por dano extrapatrimonial coletivo, revertidos ao FAT. Ação civil pública de 2015 do MPT e do Sindicato dos Mineradores de Brumado. A sentença descreve vazamento radioativo, EPI, poeira, uniforme contaminado lavado em casa. Manda exame em ex-empregado e terceirizado; indenização e pensão a quem provar o nexo. Em 2019 a mesma vara já tinha fixado R$ 100 mil por tratar terceirizado pior que efetivo no treinamento — e citou área interditada em 2011.
Isso não prova o laudo de terça. Prova que a planta não chega virgem ao reservatório de 2026.
O contrato que olha para a frente
Em 1º de setembro o BNDES escolheu o consórcio VGLHH — Vallya, GE21, Lefosse, Harpia — para modelar o Pró-Urânio: parcerias da INB com o privado em cinco áreas, inclusive Lagoa Real, a província de Caetité. Entrega até o segundo trimestre de 2027. Não é contrato de lavra. É desenho de negócio. A mina que acaba de parar por ordem da ANSN é o chão desse desenho.
Vinte mil litros sem contaminar o solo?
É possível que o volume real tenha cabido no dique se o concreto estava íntegro e o volume era menor que a capacidade. É o desenho de toda bacia de processo.
Não é possível escrever “solo limpo” no mesmo dia em que a autoridade admite parcela adjacente dentro da unidade. Aquilo é solo do sítio. Sertão, rocha uranífera, poço raso, quilombo no raio de 20 quilômetros. A frase honesta é a da ANSN ainda sem o anexo: maior parte na contenção; parcela ao lado; amostras a caminho; impacto externo não demonstrado no primeiro comunicado.
Ausência de laudo não é evidência de ausência. É o intervalo em que a empresa e o Estado sempre falaram mais alto.
Isabel de Fátima Alvim Braga