Isabel Braga
Reportagem · SINASC/Datasus, Conitec, Portarias SECTICS/MS 47 e 48/2025, Nota Técnica 419/2025
A senadora Damares Alves repetiu no Senado que o Brasil tem dezenas de milhares de crianças desaparecidas e que o Marajó é rota de exploração sexual.
O Ministério Público Federal, em 2023, disse que a denúncia de 2022 — a formulação dos dentes e da dieta — não foi comprovada. O Ministério Público do Pará, em 2024, escreveu outra frase, mais seca: a violência sexual tem maior projeção no arquipélago porque a região soma outros rompimentos de direito.
Entre o palanque e o inquérito, o Estado brasileiro publica todo ano um número que ninguém precisa interpretar: quantas meninas de 10 a 14 anos saem da maternidade com um filho no colo.

O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos não conta sumiço. Conta parto. Não conta quantos bebês foram abortados clandestinamente no caminho.
Quando a mãe tem de 10 a 14 anos, o Código Penal chama o fato de estupro de vulnerável — com ou sem “namoro”. É o indicador mais antigo e mais duro que o Ministério da Saúde mantém sobre sexo com criança. A série nacional caiu: 28.245 nascidos vivos de mães de 9 a 14 anos em 2014; 13.934 em 2023. Ainda são 38 partos por dia. A queda não apagou o mapa.

Figura 1. SINASC/Datasus. A — volume nacional, mães 9–14 anos. B — percentual de nascidos vivos de mães 10–19, por região. C — todos os estados do Norte e do Nordeste em 2023; Brasil e Rio Grande do Sul na mesma barra.
O Norte e o Nordeste, estado a estado
Em 2023, 19,43% dos nascidos vivos da Região Norte tinham mãe de 10 a 19 anos. No Nordeste, 14,37%. No Brasil, 11,95%. No Sul, 8,79%. No Rio Grande do Sul, 8,51%. A ordem não mudou em cinco anos. Os cinco primeiros do ranking nacional são Acre (22,10%), Amazonas (21,52%), Roraima (19,95%), Pará (19,76%) e Maranhão (19,68%). Quatro nortistas. Um nordestino.
O recorte penal é mais estreito: 10 a 14 anos. Entre 2019 e 2022 o SINASC registrou 68.658 nascidos vivos de mães nessa faixa. Norte, 15.300. Nordeste, 26.731. Somados, 61% do país. O Sul teve 5.240. A Folha, com Censo e SINASC de 2022, calculou 4,72 gestações por mil meninas de 10 a 14 anos no Norte — mais que o dobro da taxa nacional (2,14) e no patamar de países da África subsaariana. Roraima chegou a 6,26. O Rio Grande do Sul ficou entre os mais baixos.

Figura 2. Nascidos vivos de mães de 10 a 14 anos, 2019–2022, por região. Norte + Nordeste = 42.031 de 68.658.
Pará: o Sinesp esconde, o Datasus mostra
No painel de desaparecidos de 2025 o Pará tem taxa baixa: 14,21 por 100 mil, contra 67,75 no Rio Grande do Sul. Quem usa só o Sinesp conclui que Damares errou de mapa. Quem abre o SINASC vê o contrário. O Pará passou a década de 2010 com 21.605 partos de meninas de 10 a 14 anos — 1,5% de todos os nascidos no estado, acima da média nacional de 0,9%. Municípios do oeste paraense aparecem nas taxas municipais mais altas do país. O boletim de “desaparecida” e a declaração de “mãe-criança” não medem a mesma coisa. Só o segundo o Datasus entrega todo ano.
A resposta do Ministério: o implante
Enquanto o SINASC conta as meninas que já pariram, a Secretaria de Atenção Primária tratou a gravidez precoce como problema de acesso a método de longa duração. Em 8 de julho de 2025 as Portarias SECTICS/MS nº 47 e nº 48 incorporaram ao SUS o implante subdérmico de etonogestrel 68 mg — nome comercial Implanon NXT. A 47 cobre mulheres de 18 a 49 anos. A 48 cobre adolescentes de 14 a 17. A Conitec havia recomendado a incorporação na 140ª reunião, em maio, sob a pergunta PICO: o implante é eficaz e seguro para prevenir gravidez não planejada nessa faixa, comparado ao que o SUS já oferece. A Nota Técnica conjunta nº 419/2025-SAPS, de 1º de dezembro, detalhou a metodologia de oferta: bastão de 4 cm sob a pele do braço, três anos, sem autorização dos pais; a adolescente pode ser atendida desacompanhada; a prescrição, “quando realizada em conformidade com os critérios clínicos de elegibilidade, não configura ato ilícito”; o profissional deve respeitar a escolha e o sigilo, salvo risco à vida ou à integridade. O SUS teve prazo até janeiro de 2026 para colocar o procedimento na atenção primária. A pasta afirmou mais de 200 mil inserções depois da ampliação.
A portaria federal para em 14 anos. O protocolo municipal de São Paulo, Nota Técnica SMS/SP nº 01/2026, abre a porta de baixo: “crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos poderão ter acesso ao implante em casos especiais”, com a ressalva de que qualquer ato sexual com menor de 14 é estupro de vulnerável e exige ficha SINAN. É o Estado admitindo, no mesmo parágrafo, o crime e o contraceptivo.
A Gazeta do Povo publicou relatos de inserção aos 10 anos; a Secretaria de Fortaleza negou ter aplicado em meninas de 10 e 11 entre maio de 2024 e abril de 2025; o Ministério da Saúde não respondeu à reportagem. Este texto não afirma que a Portaria 48 autoriza implante em criança de 10. Afirma o que os papéis dizem: a política nacional começa aos 14, sem responsável legal; ao menos um protocolo municipal admite 10 a 14 como “caso especial”; e o SINASC, no Norte e no Nordeste, continua a registrar o parto que essa política pretende evitar.
Conclusão
O fato de ela ter dito e terem negado não torna mentira. Desmentido político não é laudo. O MPF não comprovou a formulação de 2022 sobre dentes e dieta; isso permanece sem prova naquela frase. O que tinha dado sólido — e o Datasus publica sem pedir licença a gabinete — ela falou a verdade: as meninas que param na maternidade com 10, 12, 14 anos estão concentradas no Norte e no Nordeste; o Pará está no alto do ranking, não no rodapé; o Sul, que lidera desaparecimento policial e acolhimento institucional, não lidera o parto de criança. Quem quis transformar a senadora em fabulista usou o vazio do Sinesp no Pará e ignorou a declaração de nascido vivo. O número não precisa dela para existir. Ela precisou do número para apontar o mapa. No mapa, estava certa.
Notas de método
• SINASC conta nascido vivo com declaração preenchida. O sub-registro é maior no Norte: as taxas nortistas podem estar subestimadas, não infladas.
• Mães de 10 a 14 anos ≠ mães de 15 a 19. Só a primeira faixa é, por lei, estupro de vulnerável em qualquer hipótese de consentimento.
• O percentual 10–19 (Figura 1C) inclui adolescência clássica e serve para comparar UFs. O volume 9–14 (Figura 1A) é o núcleo penal.
• Implanon: Portarias SECTICS/MS 47 e 48, de 8/7/2025; NT 419/2025-SAPS (14 a 49, sigilo, sem responsável); Conitec nº 542, indicação 14–17. Protocolo SMS/SP 01/2026 admite 10–14 em “casos especiais” + SINAN.
• A conclusão separa dois planos. Plano A: geografia da gravidez infantil no SINASC — dado sólido. Plano B: formulação específica de 2022 sobre Marajó — sem prova no MPF. Negar B não cancela A.
Referências
1. MS/SVSA/CGIAE. SINASC. Tabnet. Dados finais até 2024 (atualização 02/12/2025).
2. Ministério da Saúde. Nota técnica à Câmara: nascidos vivos segundo idade da mãe, Brasil, 2014–2023.
3. FAPESPA. Percentual de nascidos vivos de mães 10–19, Brasil, regiões e UFs, 2019–2023. Fonte: Datasus.
4. IBGE. SIDRA 8174. Nascidos vivos de mães adolescentes por 1.000 mulheres 10–14 e 15–19.
5. Folha de S.Paulo, 28 mar. 2024. Gravidez precoce no Norte e África subsaariana.
6. Nexo Jornal, 29 jun. 2022. Meninas de até 14 anos, 2011–2020.
7. SciELO CSC, 2024. Gravidez em meninas <14, 2011–2021.
8. Rede Saúde. Pará 2010–2019: 21.605 nascidos de mães 10–14.
9. Portaria SECTICS/MS nº 47, 8 jul. 2025 (18–49 anos).
10. Portaria SECTICS/MS nº 48, 8 jul. 2025 (adolescentes 14–17).
11. Nota Técnica conjunta nº 419/2025-DGCI/DESCO/SAPS/MS, 1º dez. 2025.
12. Conitec. Relatório para a sociedade nº 542, maio/2025.
13. SMS/SP. Nota Técnica nº 01/2026. 10–14 em casos especiais + SINAN.
14. Gazeta do Povo, 6 set. 2025 e 11 dez. 2025.
15. Estadão, 12 jun. 2026. Mais de 200 mil inserções; menor sem autorização do responsável.
16. Código Penal, art. 217-A.
17. Senado. Pronunciamentos de Damares Alves, 29/10/2024 e 03/02/2026.
18. Estadão Verifica / MPF-PA, 2023–2024. Formulação de 2022 sem prova; MP-PA 2024 sobre violência sexual no Marajó.Texto para a editora da Revista Panorama. Original de dados públicos. Não imputa crime a autoridade
