Isabel de Fátima Alvim Braga

No Rio, o morto não descansa de graça. E o vivo que comprou o jazigo em 1985 descobriu, depois de 2014, que a palavra perpétuo não isenta a anuidade. O Município tabelou o luto durante a gestão do Eduardo Paes. O Supremo chancelou a conta. As concessionárias anunciaram dez mil sepulturas no caminho do ossário.

Esta reportagem junta o que está no Diário Oficial, no Supremo, no contrato que a própria Rio Pax citou no Reclame Aqui e no que a família descreveu quando o boleto chegou. Não inventa outorga que a imprensa não fechou. Onde o número diverge, os dois números aparecem.

Quem ficou com os treze cemitérios

Até 2014 a Santa Casa da Misericórdia administrava os cemitérios públicos da cidade. O contrato municipal venceu em 2009. Em agosto de 2013 a Justiça afastou o provedor Dahas Zarur. A Prefeitura licitou. Dois consórcios assumiram por 35 anos, sob a Casa Civil.

O lote da Concessionária Rio Pax S/A — CNPJ 20.513.991/0001-13, sede na Rua Teodoro da Silva, 821, Vila Isabel — ficou com seis: São João Batista (Botafogo), Jacarepaguá (Pechincha), Irajá, Inhaúma, Campo Grande e Piabas (Vargem Grande). No Reclame Aqui, a ouvidoria da empresa escreveu o número que faltava nos recortes: contrato CVL nº 01/2014, de 1º de julho de 2014. O consórcio original reunia a Agência Funerária Rio Pax, a Solucard e a Funerária Cintra.

O lote da Concessionária Reviver S.A. — filial do São Francisco Xavier com CNPJ 20.852.443/0005-41 — ficou com sete: São Francisco Xavier (Caju), Murundu (Realengo), Cacuia (Ilha do Governador), Ricardo de Albuquerque, Paquetá, Santa Cruz e Guaratiba.

A Prefeitura, em 2018, contou 193.229 jazigos no lote Rio Pax e 163.481 no lote Reviver. Soma: cerca de 356 mil. Extra, em 2015, falou em R$ 11 milhões arrecadados por mês no conjunto do negócio. A Reviver, em nota de 2018, disse que a tarifa de manutenção era 30% da receita anual da concessionária.

Quem assinou — é município, e o nome na porta era Paes

Cemitério público é serviço local. Não é o Estado do Rio. A Constituição deixa com o município organizar e tarifar. Quem concessionou foi a Prefeitura. Quem edita a tabela é a Seconserva. Quem cobra das empresas a Taxa de Fiscalização é a Fazenda municipal. O decreto da anuidade é municipal. O governo do Estado entra no TJ quando a briga sobe. O boleto não é ICMS.

A licitação e o Decreto 39.094 são da gestão Eduardo Paes, 2014. O contrato da Santa Casa tinha vencido em 2009 — já no primeiro mandato. Dahas Zarur foi afastado em agosto de 2013. O edital dos 13 cemitérios saiu em dezembro de 2013, Casa Civil de Guilherme Schleder. A Rio Pax venceu o lote em abril de 2014. Depois que O Globo publicou o histórico da funerária, inclusive o falso enterro do Nem da Rocinha, Paes disse que ia “checar tudo” e que, havendo ilegalidade, relicitaria. Checou. Assinou. Outorga: R$ 13 milhões. Única habilitada.

Schleder vendia o pacote assim: o município “não lucrava nada”, “não havia regras claras”, agora teriam tabela, digitalização e uns R$ 300 milhões. A família ficou com o boleto. A Prefeitura ficou com a outorga e com a TFC mensal cobrada das concessionárias.

Marcelo Crivella (2017–2020) não fez a concessão. Administrou o contrato já assinado. O Supremo, em 2025, não inventou a tarifa. Chancelou o decreto de 2014 e disse que a anuidade vale também para o jazigo comprado em 1985, desde que o ano cobrado seja 2015 em diante. O anúncio das dez mil sepulturas saiu em fevereiro de 2025 — Paes de novo na Prefeitura.

O que não é invenção de 2014: a PGM puxou decreto imperial de 1850. O que é de 2014: tirar da Santa Casa, entregar a dois consórcios por 35 anos e escrever no decreto que a anuidade é obrigatória e que três anos sem pagar acabam o direito de uso.

A outorga que não fecha

Rio Pax: outorga de R$ 13 milhões — o mínimo do edital. Foi a única habilitada no lote. O então secretário da Casa Civil, Guilherme Schleder, falou ainda em 4,5% sobre o lucro e em R$ 70 milhões de obras prometidas. Paes disse que “checaria tudo” porque a funerária tinha histórico, inclusive o falso enterro do Nem da Rocinha. O contrato saiu.

Reviver: no dia da homologação, G1 e O Dia escreveram R$ 70 milhões. Na posse, em março de 2015, O Globo escreveu R$ 30 milhões. O Dia descreveu queda de 57% (R$ 70,5 milhões para R$ 30 milhões) depois que a comissão inabilitou a Santa Casa Copacabana — que havia ofertado R$ 70 milhões — e a Brescel. Os dois números existem na imprensa. Sem o PDF assinado no DOM, esta reportagem não escolhe um.

Schleder, em 2014, projetou R$ 300 milhões para o município no conjunto da concessão. Extra somou as duas outorgas em R$ 43 milhões. Outro número. O balanço da Rio Pax no Monitor Mercantil registra a outorga no passivo: R$ 13 milhões em três parcelas anuais mais parcelas semestrais de R$ 750 mil, corrigidas pelo IPCA-E. Em 31 de dezembro de 2024 a empresa tinha capital de giro negativo de R$ 89,3 milhões e lucro acumulado positivo de R$ 1,7 milhão. Nas notas, a amortização do lote 2 aparece como 35 anos a partir de 1º de julho de 2014; em outro exercício o texto fala 45 anos. A inconsistência é da própria demonstração.

A regra — o que o decreto escreveu

A norma-mãe é o Decreto Rio 39.094, de 12 de agosto de 2014, o Regulamento Cemiterial e Funerário.

Artigo 10: cemitério público é laico; pode ser direto ou concessão. Artigo 141: a administração deve cobrar tarifa anual dos titulares de uso perpétuo ou temporário, destinada à administração, manutenção e conservação do cemitério e à remuneração da concessionária. Artigo 240, inciso XXI: a manutenção anual entra na lista de tarifas cobráveis. Artigo 142: o direito de uso cessa se a tarifa atrasar três anos seguidos ou seis intercalados. Artigo 145: o titular ainda limpa o próprio jazigo. A anuidade não é a conservação do mármore da família.

Cinco por cento das sepulturas ficam para indigentes e carentes encaminhados pelo Município. Outros cinco por cento, para cessão temporária de cinco a dez anos.

A Prefeitura cobra das empresas a Taxa de Fiscalização de Cemitérios. Decreto 53.224/2023: mensal, por faixa de área. Até 12.500 m², R$ 456,03 ao mês. Acima de 400 mil m², R$ 14.534,98 mais R$ 3.636,66 a cada 100 mil m². Contribuinte: a concessionária ou a permissionária.

A tabela ao público é a Resolução Seconserva 54, de 14 de janeiro de 2026, DOM de 16 de janeiro, processo 002620.000001/2026-20, reajuste de 4,41% pelo IPCA-E. Aviso obrigatório no balcão: “TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS.” Um item visível no anexo: óbito de morador do município, R$ 409,14.

A Procuradoria do Município, no Supremo, puxou o fio até o Império: Decreto 583/1850, Decreto 843/1851, regulamento 796/1850, Lei distrital 716/1952. A tese da Prefeitura é esta: a cobrança não nasceu em 2014; a Santa Casa é que não cobrava.

O que a família paga no ano — tabela de 2023, o último detalhe por cemitério

Extra e O Globo fecharam, em novembro de 2023, a anuidade do jazigo perpétuo (carneiro e gaveta). A Resolução 54/2026 reajustou a tabela. O detalhe cemitério a cemitério abaixo é o de 2023, salvo o relato de 2026 no Reclame Aqui.

CemitériosPerpétuo / anoArrendamento / ano
Paquetá, Inhaúma, Cacuia, Piabas, Ricardo, Realengo, Santa Cruz, GuaratibaR$ 324,79R$ 81,16
Irajá e PechinchaR$ 406,12R$ 101,52
São Francisco Xavier e Campo GrandeR$ 487,27R$ 121,76
São João BatistaR$ 812,09R$ 203,05
Inhaúma no Reclame Aqui, 2026R$ 371,85—

Fonte: Extra/O Globo, nov. 2023; reclamação RA ID 244850607 (Inhaúma, 2026). No São João Batista, reclamação de fev. 2026 fala em “quase R$ 1.000”.

A transferência de titularidade voltou em 2019, depois de seis anos parada na intervenção da Santa Casa. A Seconserva estimou que 80% dos perpétuos estavam com titular morto e papel atrasado. No Caju, um relato de 2025 descreveu entrada de R$ 670 mais 24 parcelas de R$ 250,54 — cerca de R$ 6.680 — e boletos que não chegaram.

Quanto custa o enterro, de verdade

Há o preço da parede e o preço do balcão. O mínimo tabelado em 2026 — urna adulta fosca a R$ 283,65, remoção a R$ 243,07, taxa de óbito a R$ 409,14, registro no cartório a R$ 47,18 — soma perto de R$ 1 mil. Ninguém enterra assim. Capela, flores, tanatopraxia, gaveta e placa não cabem nessa linha.

CamadaFaixa no RioO que é
Funeral assistencial / cova 3 anosR$ 2.500 a 4.500Urna barata, capela municipal, sepultura alugada
Padrão (a maioria)R$ 7.000 a 12.000Velório 24h, flores, gaveta
Relato RA, Rio Pax, dez/2025~R$ 11.000 + ~R$ 1.000 placaVelório + sepultamento + placa atrasada 3 meses
Cremação com cerimôniaR$ 5.500 a 10.000Média de mercado 2026 para o Rio
Ano 3 — exumação + nichoR$ 3.000 a 8.000O que aparece no Reclame Aqui, não a linha de 2018

A Prefeitura, em 2018, mandou cortar 73% da exumação: de R$ 545,47 para cerca de R$ 147 (Reviver) e R$ 144 (Rio Pax). Extra, em 2015, calculou que a cobrança antecipada de R$ 440 geraria R$ 66 milhões antes do serviço. No Reclame Aqui de 2025–2026 o combo exumação + columbário chega a R$ 8.000 em Inhaúma; um columbário no Murundu saiu R$ 600 + 30 × R$ 180 = R$ 6.000.

Conta de três anos, família média, sem plano, gaveta alugada em cemitério de subúrbio: R$ 8 mil a R$ 12 mil na semana do enterro, mais R$ 3 mil a R$ 8 mil no terceiro ano. Total útil: R$ 12 mil a R$ 22 mil. O plano funerário — R$ 28 a R$ 80 por mês nos sites — cobre o caixão. O contrato de uso imediato da Rio Pax exclui manutenção anual, exumação, placa e tarifa de perpétuo.

O processo — do TJ ao Supremo

Em 2018 o procurador-geral de Justiça do Estado ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade 0064199-02.2018.8.19.0000. Relator Luiz Zveiter. Em 29 de julho de 2019 o Órgão Especial do TJ-RJ declarou inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 141 e 240, XXI: a tarifa não se aplica a contratos de uso anteriores a 12 de agosto de 2014. Efeitos ex nunc. O que já tinha sido pago não voltava. O que estava pendente nesses contratos velhos não se cobrava.

Na mesma safra o MPRJ ajuizou a ação civil pública 0059259-88.2018.8.19.0001 contra Reviver e Rio Pax, pedindo a interrupção da cobrança nos jazigos anteriores a 2014 e a declaração de abusividade das cláusulas 19.1 e 20 do contrato de concessão.

O Município e a Fecomércio-SP recorreram. O recurso extraordinário 1.380.801/RJ, relator Nunes Marques, restaurou a cobrança nos contratos antigos para períodos posteriores a 2014. Não cobra 1850–2013. Cobra 2015 em diante. O agravo interno foi desprovido em 2025.

O recurso extraordinário 1.505.341/RJ fechou a porta. Relator André Mendonça. Caso concreto: jazigo perpétuo de 1985, titular morto em 1993. Sessão virtual encerrada em 3 e 4 de fevereiro de 2025, acórdão publicado em 19 de março. Unânime: artigos 141 e 240, XXI constitucionais; cobrança prospectiva nos contratos velhos. Foi o carimbo que as duas empresas usaram, em fevereiro de 2025, para anunciar cerca de dez mil sepulturas a remover se a dívida de manutenção não fosse quitada. Restos para o ossário.

O que o Supremo não fez: anistia de quem deixou de pagar depois de 2014 à espera do TJ. Em maio de 2025, a coluna Reclamar Adianta do jornal O Dia registrou cobrança dos anos 2023, 2024 e 2025 depois do acórdão. Não é “voltar a 1985”. É 2015 em diante.

O que o Reclame Aqui mostra — e o que a empresa responde

Ficha da Concessionária Rio Pax, janela de 1º de março a 31 de agosto de 2026: reputação “ótima” (8,1/10 no índice da plataforma), 54 reclamações no semestre, 100% respondidas, 86,7% resolvidas, 73,3% voltariam a fazer negócio. Nota de quem avaliou o atendimento: 6,7. Tempo médio: dois dias. Oitavo lugar em serviços funerários. A lista ativa da ficha cita 518 reclamações no histórico; o filtro “cemitérios”, 136.

O selo mede resposta. A nota 6,7 mede o ossário.

O padrão das queixas é curto. Manutenção anual no perpétuo. Boleto com o ano errado no recibo. Exumação cobrada de quem não é titular — “só resolvi o enterro”. Restos comprados para columbário em novembro de 2023, exumação marcada para março de 2024, transferência feita em agosto de 2025. Placa de R$ 1 mil prometida em 30 dias, três meses sem placa. Ornamento sumido no jazigo que paga anuidade.

A ouvidoria assina Marcelo do Amparo. O texto é sempre o mesmo: Decreto 39.094, tabela da Prefeitura, “serviço público essencial de execução continuada”, exumação cobrada no enterro porque a cova volta ao município. Numa resposta, a própria empresa escreveu o que o decreto já dizia e o que a família finge não ouvir: a tarifa de manutenção não se aplica à sepultura. Aplica-se à aleia, à capela, à área comum. Quem paga financia o pátio. Quem não paga entra na fila das dez mil.

Na Reviver o filão se repete no Caju, no Cacuia e no Murundu. Columbário vendido antes da exumação; no dia o corpo “tinha tecido” e o nicho não serviu; a família pagou R$ 2.638,60 a mais em cremação; a taxa vitalícia não estava no discurso da venda. Nicho vendido já ocupado. Cobrança em duplicidade no velório — o plano pagou e o caixa cobrou de novo. Letras de ferro e crucifixo de bronze sumidos. Jazigo de 1970 parado no inventário porque a empresa não responde ao juízo se o bem é uso perpétuo ou propriedade.

O que esta reportagem não fecha

Não viu o PDF do contrato assinado no DOM. Não escolhe entre R$ 70 milhões e R$ 30 milhões na outorga da Reviver. Não tem o anexo inteiro da Resolução 54/2026 linha a linha. Não tem o balanço auditado da Reviver equivalente ao da Rio Pax no Monitor Mercantil. Não tem a lista nominativa das dez mil sepulturas.

O que está fechado cabe numa frase. O Município tabelou o luto em 2014. O Tribunal de Justiça tentou poupar o contrato antigo. O Supremo devolveu a anuidade a partir de 2015. A concessionária cobra. A família que parou de pagar na janela 2019–2025 agora ou quita ou vai para o ossário. Perpétuo, no Rio, é o direito de uso. Não é a isenção da conta.

Fontes

1. Decreto Rio 39.094, de 12/08/2014. Regulamento Cemiterial e Funerário.

2. Decreto Rio 53.224, de 25/09/2023. Taxa de Fiscalização de Cemitérios.

3. Resolução Seconserva 54, de 14/01/2026. Processo 002620.000001/2026-20. DOM 16/01/2026.

4. RE 1.380.801/RJ, STF, rel. Nunes Marques.

5. RE 1.505.341/RJ, STF, rel. André Mendonça. Julgamento 04/02/2025, publicação 19/03/2025.

6. Representação de inconstitucionalidade 0064199-02.2018.8.19.0000, Órgão Especial do TJ-RJ, 29/07/2019, rel. Luiz Zveiter.

7. ACP 0059259-88.2018.8.19.0001, MPRJ c/ Reviver e Rio Pax.

8. G1, 29/10/2014, “Consórcio Reviver assume gestão de sete cemitérios”.

9. G1, 07/04/2014, “Consórcio Rio Pax vence licitação”.

10. O Globo, 03/03/2015, “Consórcio assume, por 35 anos…”; 09/04/2014, “Licitação pode ser revista, segundo Paes”.

11. Extra/O Globo, 02/11/2023, “Cemitérios: taxa de manutenção…”.

12. Diário do Rio, 20/02/2025, “Concessionárias anunciam remoção de sepulturas”.

13. O Dia, 11 e 12/07/2015, “Donos dos cemitérios” e “Máfia da cova”; 05/05/2025, “Taxa pode ser cobrada retroativamente?”.

14. G1, 02/11/2018, “Pagamento de taxa gera disputa entre MP e administradoras”.

15. Monitor Mercantil, notas explicativas Concessionária Rio Pax S/A, exercícios 2024 e 2025.

16. Agência Brasil, 14/08/2014, “Seis cemitérios passam para administração privada”.

17. Reclame Aqui, ficha Concessionária Rio Pax (janela 01/03–31/08/2026) e reclamações IDs 225675647, 246727789, 229782941, 243069275, 244850607, 241686389, 236110677.

18. Reclame Aqui, Concessionária Reviver, IDs 229148243, 234566279, 236746507, 242597383, 235170835, 246860957.

19. Migalhas / Conjur / STF Notícias, cobertura dos RE 1.380.801 e 1.505.341.

20. PGM-Rio, Revista Carioca de Direito v.6 n.3 (2025), André Hermanny Tostes.

Isabel de Fátima Alvim Braga

Médica. Revista Pàhnorama. E responsável pelo jazigo da avó no São João Batista

Os conselhos, as concessionárias e a Prefeitura podem complementar on the record em 72 horas: isabelbragamed@gmail.com, c/c diretoria@pahnorama.com.br.

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Isabel de Fátima Alvim Braga é médica e advogada, mestre em Saúde Coletiva e doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente e servidora pública. Foi ao Senado, disse o que pensava, foi processada, e não tem medo do cancelamento.

1 comentário

  1. Jizele Brumatti on

    Saudações, Dra. Isabel

    Finalmente alguém, que tem uma Mente bem ciente / iluminada, para falar sobre esse completo disparate político (mais um p/ o sopão!), neste RJ de “Deus nos acuda”!

    Vou compartilhar meu caso sobre a Concessionária Rio Pax S.A., vulgo ‘Dudu Pax’ (resumão detalhado):

    Em meados de 2025, minha família pagou R$ 1.602,90 – referente aos anos de 2023 a 2025 – de “Tarifa de Manutenção Cemiterial”, diga-se “IPTU dos mortos” (a deste ano foi paga em Julho [R$ 557,86] – da, até então, sepultura Rasa Perpétua”, que ainda esta no nome de minha finada avó materna.

    -> A questão da “Transferência de titularidade” é outro ‘B.O’ neste assunto; na teoria “é coisa pra Inglês ver” e na prática, nem “lascando o pau”!

    No dia 08/08/25, o mesmo em que, também, foi feito o pagamento “em atraso” (mais uma taxa de expedição de ‘título da Rasa Perpétua’ [R$14,88], a qual eles não tinham e, no lugar desta, deram apenas uma folha de registro de sepultamentos – eu é que acabei fornecendo a xerox do comprovante de compra!), também ocorreu a exumação e transferência dos restos mortais de minha avó, para uma Gaveta Perpétua, pois, conforme o Decreto Municipal 39.094/2024, não poderá mais haver sepultamentos em covas rasas, por conta das normas da Vigilância Sanitária.

    A Administração local, decidiu não cobrar os serviços iniciais de: exumação, caixa/urna, registro e etiqueta (placa?) [= R$ 1.375,45].

    -> Até o presente momento (Setembro/2026) não tem placa de identificação na gaveta túmulo – pois, quando o pessoal do escritório pediu a minha aprovação para a “arte” da mesma, disse-lhes p/ deixarem em ‘estado de espera’ – no plano/projeto – e não confeccionar até eu dar novas instruções (eu já estava buscando reaver os direitos da sepultura!).

    Pois bem, quando tudo começou, em nenhum momento foi dada qualquer proposta (alternativa) à família, de poder construir um Carneiro sobre a atual Cova Rasa, além de, não apresentarem nenhum laudo técnico oficial, que condenasse o local da mesma (em volta há outras Rasas e, Carneiros recentes!); pois, nem a funcionária responsável pela Administração local, sra. Laudicéia (conivente c/ o “esquema”), não tinha certeza sobre isso; aconteceram muitas incongruências no ‘fatídico dia’ (aliás, desde os primeiros contatos!) – era o Universo me avisando, mas estava ‘anestesiada’ / ‘cega’ e não tomei a devida atitude de, dizer não a toda àquela armação, cilada, falcatrua, trambique… disfarçada de legalidade!

    A família ali presente – representada por mim, uma tia e uma prima – não foi coagida (mas sim ‘apressada’!), porém, assinamos uma papelada sem ter noção do real conteúdo (ninguém leu!), confiando que estavamos fazendo ‘a coisa certa’, no entanto, é um “contrato” repleto de Cláusulas Leoninas (soube posteriormente!).

    Após a realização de todos os trâmites correlátos, fiquei muito desconfiada, e, dentro do mesmo mês, procurei um Advogado particular (Michel Queiroz dos Santos, da Queiroz Santos Advogados [+ R$ 1.500,00 de ‘prejú’!]), o qual, além de não conseguir fazer conforme o que eu tinha solicitado – que era ‘apenas’ p/ recuperar o patrimônio/bem da família, e termos autorização para fazer o jazigo – também não conseguiu nenhum acordo favorável, pelo contrário… a Rio Pax não desfaria nada do ‘contrato’, no entanto, propos que viessemos (a família) a comprar uma Sepultura Perpétua, em outra área do cemitério, dando a ‘nossa’ nova Gaveta Perpétua como parte do pagamento, mais a diferença de R$ 35.980,00 (surreal isso!); falei com ‘meu’ Advogado p/ encerrar o caso… e, pensei que ele faria algum comunicado formal a eles, porém, p/ meu espanto, não o fez – descobri posteriormente, mediante a resposta da Concessionária dada à Defensoria!

    -> ‘Hoje’ um “Carneiro Perpétuo” (uma construção muito mal feita!) está em torno de R$ 66.753,00 e uma “Gaveta Perpétua” (num ‘condomínio de mortos!) uns R$ 30.773,00 – valores informados por eles mesmos.

    Não fiz nenhuma reclamação em ‘plataformas afins’, visto perceber (várias!) respostas padronizadas, c/ gentileza dissimulada e, principalmente, respaldadas no tal Decreto; porém, em Março deste ano, entrei em contato com a Defensoria Pública da União (no RJ), a qual respondeu-me em Abril com o arquivamento do processo, pois, o caso era p/ a Defensoria Pública Geral do Estado do RJ; tive ainda de solicitar esclarecimentos sobre o porquê disso, se não, iria ficar ‘no vácuo’!

    Consegui meu 1° atendimento, na Defensoria Pública de Campo Grande, em 08/06/26; o Estagiário (João Goulart) entendeu completamente a situação; levei pessoalmente (logo após meu atendimento), um Comunicado à administração do cemitério de Campo Grande (onde tudo tinha sido feito!); a Rio Pax teve 15 dias (corridos) para responder… o fez em cima do prazo e, negativamente – usando de ‘manobras diplomáticas’ para justificar seu golpe legalizado, dando a entender como fosse eu a “má da fita” – mesma artimanha usada em respostas, registradas na plataforma do “Reclame Aqui”, à cidadãos(ãs) lesados/prejudicados por eles, ‘graças’ ao aval do maldito Decreto de 2014!

    No meu retorno à D.P (levando documentações, que foram requeridas, e que nem serviram, mediante a conclusão/decisão tomada em “expresso”!), em 09/07/26, além de tomar ciência da resposta negativa, cheia de manobras e distorções (sutis!) da Concessionária, a Defensora Pública, responsável pelo Núcleo Cível / Consumidor de Cpo Gde e Guaratiba (Dra. Roberta de Freitas Braga), assim decidiu:

    “Após analisarmos detalhadamente o seu caso e toda a documentação, a Defensoria Pública identificou que a mudança para a gaveta foi feita com base em um Decreto Municipal que protege a saúde e a higiene pública, sendo uma regra que a concessionária Rio Pax precisava seguir. Além disso, a gaveta tem um valor de mercado mais alto do que a cova rasa e a transferência do corpo foi feita sem nenhum custo para a senhora, o que significa que não houve prejuízo financeiro. Por esse motivo, como a empresa agiu dentro da lei e não cometeu nenhuma irregularidade, não há uma medida judicial que possamos tomar. Assim, estamos encerrando o seu atendimento e permanecemos à disposição para futuras orientações.”

    .***.

    Eu nem conversei pessoalmente com ela, mas, outra Servidora (que não me foi apresentada!), responsável pelo Estagiário, veio até o ‘guiche’ onde eu estava sendo atendida e quase não deixava eu falar, não ‘deu-me ouvidos’ e só retrucava-me!

    Resumindo essas instituições ditas públicas – mantidas com o custoso (p/ o/a cidadão(ã) ‘comum’!) erário público:

    Antro/covil de gângsteres – salvo raras pessoas, de boa índole, que dali ainda são dependentes ou, tem missão a cumprir!

    “Tá dominado
    Tá tudo dominado…”
    (refrão de “Tá Tudo Dominado” – álbum “Twister Techno Funk” da Furacão 2000.)

    Enfim…

    Isso foi um roubo legalizado/institucionalizado, do “terreno da rasa”, que custou Cr$ 75.150,00 (Cruzeiros) do Soldo do meu Tiu em 05/12/1963 (com registro, e autenticação de Cartório da época!), e, onde foi enterrada uma tia (ainda criança) em 1958, e minha avó materna em 2008 – só porque não tinha um “Carneiro” (uma obra de alvenaria); esse ‘povo’ ganancioso (ladrão!) são tudo uns amaldiçoados, pois, esses locais não são apenas depósitos de restos mortais, mas sim espaços de profunda conexão espiritual, memória e ancestralidade (= sagrados) – e o Universo requererá a Seu ‘tempo’!

    Hoje são nossas sepulturas, ‘amanhã’ (se nada mudar nesse País!), serão nossas residências, pois, à quantos de nós foram dadas as escrituras definitivas pela Prefeitura?! na ‘minha rua’ estamos há mais de 30 anos ‘aguardando’, mesmo tendo os comprovantes de pagamento aos donos originais – há mais de 50 anos!

    ***—***—***—***

    Para reflexão…

    Uma visão crítica e cética sobre a lei e a justiça no Brasil (transcrição):

    “A Lei não funciona…
    E leis é para quem gosta…
    Eu prefiro justiça, mas justiça, só Deus conhece!

    Aquela estátua com os olhos tapados, que todo mundo chama de estátua da justica, é estátua da lei, coisa que homem faz em benefício próprio – justiça, só Deus conhece!

    Nenhum de nós conhece justiça – nem quem estuda – nada; é tudo teoria!

    Tanto que, estudar advocacia é uma maravilha; você estuda filosofia pura, porque advocacia é filosofia. E depois, quando você vai pôr em prática, não pode – você tem que ser bandido ou não; e aí como? todos os advogados são bandidos? não, tem uns que são bons – mas no meio disso tudo tem a 0AB (e hoje o STF!), para defender uns dos outros, porquê senão eles se comem vivos!”

    — Clodovil Hernandes – Dep. Fed. SP, (In memoriam ☆ 1937 + 2009)

    Gratidão, pela oportunidade e, a quem chegou até aqui!!

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