Isabel de Fátima Alvim Braga

A trena na folha da porta. O lacre no medidor. A costa, longe. Segurança no Rio não é um critério. São dois endereços.

No Rio de Janeiro, ligar o gás virou processo. Não é metáfora. O técnico entra, mede a porta, tira foto da janela e diz que a casa — a mesma que ganhou habite-se, a mesma que a concessionária já abastecia — não está na norma. O laudo sai “conforme com restrição” ou “não conforme”. Em sessenta ou noventa dias, ou na hora, o medidor ganha lacre. A empresa que vende o gás não conserta. Um terceiro cobrou entre quatrocentos e seiscentos reais para apontar o defeito. Um quarto cobra para serrar a porta. A religação só existe quando um PDF verde chega no sistema da Naturgy.

A frase que o gasista decora é “tira a porta”. A lei não escreve isso. A norma escreve “abertura permanente”. Permanente, no dicionário da visita, quer dizer: não pode fechar. Porta fecha. Logo, não existe ventilação inferior. Quase toda suíte carioca cai nesse item.

Do outro lado da mesma geografia há uma usina que vaza litro documentado. Não há OIA particular na sala de máquina. Não há carta de sessenta dias para o vizinho de Itaorna. Não há artigo que mande cortar o reator como a Lei 6.890 manda cortar o fogão. Esta reportagem não compara o risco do aquecedor com o risco nuclear. Compara o critério. Quem escreve a prova, quem paga, quem lacra — e quem não lacra.

Duas visitas. A cidade mistura as duas

A primeira visita é da Naturgy, ex-CEG. Ligação nova ou troca de titularidade. Taxa de inscrição no Estado do Rio: 85 reais, até dezoito vezes na conta. O técnico testa vazamento e monóxido, conecta até dois aparelhos se estiverem no lugar — fogão desembalado, aquecedor já parafusado na parede, maior de dezoito anos em casa. Sem aparelho, a visita queima. A empresa escreve no site que não faz o tubo interno. Sindistal ou CREA, à parte.

A segunda visita é a IPG, Inspeção Periódica de Gás. Lei estadual 6.890, de 18 de setembro de 2014. De cinco em cinco anos, em imóvel com gás canalizado ou botijão. Quem contrata é o condomínio, na área comum, e cada morador, na unidade. A Naturgy não faz essa inspeção. Manda carta sessenta e trinta dias antes. Quem entra é um Organismo de Inspeção Acreditado no Inmetro — ou, desde a Lei 11.248, de 1º de julho de 2026, um profissional de CREA, CAU ou CRT com curso de no mínimo vinte e quatro horas.

No telefone da concessionária as duas visitas viram a mesma frase. “Seu gás está ativo, não faremos vistoria.” No outro dia: “não ligamos porque o anterior deve.” No vazamento do dia seguinte à instalação dela: “não há garantia, a menos que a conversão do fogão tenha sido nesta visita.” O Reclame Aqui da Naturgy Rio, de março a agosto de 2026, marca reputação Boa, índice 7,3, duas mil e trezentas reclamações no semestre, 77,8% “resolvidas”, nota de quem avaliou o atendimento 5,48. Selo mede protocolo. Nota mede visita.

Duas réguas. O prédio não andou

Pense em duas trenas. A primeira é o RIP — Regulamento de Instalações Prediais, Decreto estadual 23.317, de 1997, o ano do contrato de concessão. Servia para aprovar o projeto e o habite-se. Aceitava aquecedor de circuito aberto no banheiro se a potência não passasse de 200 kcal por minuto e o volume não ficasse abaixo de 5,4 metros cúbicos. Porta da suíte aberta, em alguns desenhos, valia como ar. O tubo depois do medidor é do dono. O tubo até o medidor é da empresa. Quem construiu nos anos 80, 90, 2000, 2014 foi medido com essa trena. Passou. Ligou o gás. O decreto não foi rasgado.

A segunda trena é a NBR 13103 da ABNT. Não é lei. É o manual de instalar fogão e aquecedor. Teve edições em 1994, 2000, 2006, 2007, 2011, 2013. A que vale na visita de hoje é de 25 de agosto de 2020. Cancelou a de 2013. Mudou a classificação dos aparelhos para tipo A, B e C. Tipo A e B — os que comem o ar do cômodo — não podem mais ficar em banheiro nem em quarto. A ventilação tem de ser permanente: o Anexo B diz que o furo não pode ser obstruído por porta, janela ou basculante. Em cima, a partir de 1,50 metro do piso, no mínimo 400 centímetros quadrados. Embaixo, até 80 centímetros do piso. Soma típica nos manuais da concessionária: 600 a 800 centímetros quadrados. Aquecedor dentro do box: proibido em qualquer caso.

A Lei 6.890 mandou inspecionar com as normas vigentes na data da visita. A Instrução Normativa 113 da AGENERSA, de 12 de janeiro de 2024, repetiu isso e entregou às concessionárias CEG e CEG Rio — a Naturgy — o direito de estabelecer os critérios da vistoria que o morador paga. Um acordo de 2018 com o Ministério Público e a Defensoria ainda falava em o consumidor escolher RIP ou NBR. Na prática a visita de 2025 puxa a norma de 2020. A casa legal na inauguração vira irregular no laudo. Ninguém reformou o tijolo. Reformaram o que o inspetor pode reprovar.

Por que todo mundo é reprovado

Porque a visita não mede o prédio que existe. Mede o prédio que a norma de 2020 imagina. Três coisas se somam.

Primeiro: o habite-se antigo e a IPG nova não conversam. A concessionária deveria, pela própria Lei 6.890, parágrafo 3º, ter vistoriado o tubo antes do habite-se. Em 2021 ela perguntou à AGENERSA se a vistoria interna ainda era obrigação dela pelo item A do Anexo II do contrato de 1997. A agência respondeu que a lei não apagou o contrato: a primeira vistoria do imóvel novo continua da CEG; a quinquenal é do dono. Na prática o morador herda a chaminé que a construtora entregou e que a CEG carimbou.

Segundo: “permanente” quer dizer “não fecha”. O inspetor não pergunta se o banho é de porta aberta. Mede se dá para fechar. Dá. Item no laudo: ventilação inferior irregular. Tradução de mercado: serra vinte centímetros na folha ou tira a porta. A lei não ordena remover a porta. O mercado traduziu. Se o aquecedor for trocado pelo modelo de circuito fechado — tipo C, ar de fora por um duto — muita porta deixa de ser problema. Custa aparelho novo. Por isso a serra.

Terceiro: quem ganha não ganha no “conforme”. O organismo de inspeção cobra a primeira visita e a reinspeção. Relatos no Reclame Aqui e no O Globo colocam o serviço entre 350 e 600 reais. Contratos de OIA expiram no prazo da adequação; voltar é outro deslocamento. O gasista cobra a porta, a chaminé tipo T, o aparelho novo. A Naturgy não conserta; lê o PDF e lacra. Lacre branco é IPG. Lacre vermelho é vazamento acima de 5 litros por hora. Religação só com laudo conforme enviado pela empresa inspetora, não pelo chat do cliente. Ninguém nesse circuito fatura se o laudo sair limpo de primeira.

Isso não prova conluio em cada visita. Prova incentivo alinhado à restrição. A AGENERSA admitiu, no preâmbulo da IN 113, que existem duas normas ao mesmo tempo. Duas réguas. O inspetor segura a que reprova.

O que a norma quer evitar — e o que o desenho faz com isso

Circuito aberto queima o oxigênio do cômodo e manda o resto pela chaminé. Porta fechada, janela vedada, box: o monóxido não sai. Em outubro de 2025 o G1 noticiou o laudo de intoxicação por monóxido num apartamento em que o duto do aquecedor terminava dentro da sala. A unidade não tinha feito a autovistoria. O presidente da Abraipe usou o caso para defender inspeção. O argumento de segurança existe. O salto é aplicar a regra nova em bloco, em prédio velho, com poucas dezenas de empresas no Inmetro e corte no artigo 4º da Lei 6.890.

Escapamento menor que 1 litro por hora passa. De 1 a 5, prazo. Acima de 5, lacre na hora. PVC na rede, prazo. Suporte enferrujado, prazo. Sem chaminé T no lado de fora, corte. São números de caderno. Não são opinião.

PapelQuem pagaO que olhaSe reprovar
1ª vistoria / habite-seNa lei, a concessionáriaTubo do prédio novoNão liga
Ligação nova (R$ 85)O morador, na contaAparelho no lugar, vazamento, COTécnico vai embora
IPG a cada 5 anosO morador, ao OIAPorta, chaminé, PVC, CO60/90 dias ou corte
ConsertoO morador, ao gasistaO que o laudo listouSem conserto não há 2ª visita
ReligaçãoDe novo a NaturgyO PDF “conforme”Sem PDF, lacre

Ninguém nessa fila conserta o que apontou. Um aponta. Outro cobra para apontar de novo. A que vende o gás só corta.

Os contratos — Estado, não prefeitura

Há dois contratos de concessão, CEG na Região Metropolitana e CEG Rio no interior, assinados com o Estado em 21 de julho de 1997, no governo Marcello Alencar. Vencem em julho de 2027. A Lei estadual 2.831/97, posterior aos contratos, manda nova licitação no fim do prazo. O TCE-RJ, em 2026, recomendou não renovar. O governo do Estado anunciou relicitação. A Naturgy tinha pedido mais trinta anos. A Casa Civil chegou a falar em indenização de ativos na casa de 7,2 bilhões de reais se não renovar. Eduardo Paes não assina esses contratos. Assina habite-se municipal. A aprovação da rede de gás, pela Instrução 48 da AGENERSA, é carimbo da concessionária.

O 3º Termo Aditivo, de 1º de dezembro de 2014, pôs Mangaratiba e Maricá no mapa da CEG. Virou briga de tarifa. A AGENERSA cobrou devoluções. A CEG Rio teria recebido 573 milhões a maior no ciclo 2018–2022, a converter em investimento. Uma ação do Estado cobrando cerca de 42 milhões do aditivo foi encerrada por acordo em janeiro de 2025. Nada disso é a porta. É o balanço no qual a porta é detalhe.

O contrato de adesão que o cliente assina — Condições Gerais de Fornecimento, cláusula 5ª — vira o contrário do Anexo II: providencie a IPG, mantenha o ambiente apto, deixe a CEG entrar, faça manutenção a cada dois anos. A empresa empurra para o particular o que o anexo da concessão ainda trata como serviço dela.

O que está nos autos

Em 19 de março de 2018, Defensoria, Ministério Público e AGENERSA assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta. Estenderam o prazo da primeira IPG e admitiram, no texto, que o consumidor poderia escolher a régua: RIP ou NBR. Já era o reconhecimento de que as duas normas brigam.

Em 2023 a 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital instaurou o Inquérito Civil 148/2023, MPRJ 2023.00068561. A ementa é literal: Naturgy impõe prazo curto; só empresas cadastradas fazem a vistoria; cobrança de 400 reais; ameaça de corte; má prestação; prática abusiva; “parceria com empresas privadas credenciadas”.

Em 6 de março de 2023 veio outro TAC. A IN 113 nasceu daí. A concessionária deveria credenciar gente, publicar tabela de preço e fazer campanha. Em 2025 a AGENERSA publicou que a Naturgy não cumpriu a maior parte. Relatório da Câmara Técnica de Energia, Procuradoria da agência, aviso ao Ministério Público e à Defensoria: podem ajuizar ação civil pública. Processo sancionador aberto. Prazos prorrogados de novo — IN 136/2025, depois mais sessenta dias, fatia do Estado até 23 de setembro de 2026. Até março de 2026 a empresa falava em 76% dos imóveis inspecionados. A agência falava em cerca de 80%. Sobram os que o mercado chama de inadimplentes. É nessa fatia que o corte aperta.

No Tribunal de Justiça o caso individual se repete. Morador pede religação e dano moral. A concessionária junta o laudo do OIA. O tribunal não manda religar sem “conforme”. Artigo 4º da Lei 6.890: recebeu reprovação, corta. Segurança ganha do Código de Defesa do Consumidor nesses acórdãos. O item que volta é ventilação inferior irregular e chaminé — o mesmo que o mercado chama de porta. Jusbrasil lista mais de uma centena de acórdãos na busca da Lei 6.890. Não achei acórdão que escreva “remova a porta” no dispositivo. Achei o código que o gasista traduz.

A ação civil pública anunciada em 2025 — “poderão ingressar” — não apareceu, nesta pesquisa, com número de distribuição. O inquérito existe. A ACP, se existe, não está no Google do cidadão. Esse furo cabe no rodapé e cabe no Ministério Público.

O critério que não atravessa a baía

A pergunta boa não é por que Angra não é medida com trena de 200 centímetros quadrados. É por que o único lugar em que a segurança vira boleto, prazo fatal e lacre é a cozinha de quem não tem lobby.

Na casa, a segurança foi fatiada e privatizada. Lei estadual cria obrigação do dono. Agência entrega o gabarito à vendedora do gás. Um terceiro cobra a prova. Um quarto cobra a porta. A vendedora lê o PDF e corta. Cada um ganha na reprovação. A NBR de 2020 aplicou-se para trás em prédio de RIP 1997.

Na usina, a segurança ficou concentrada e opaca. União, Eletronuclear, órgão federal. Não há organismo particular cobrando quinhentos reais para abrir a porta da casa de máquinas. Não há carta de sessenta dias para o vizinho. O custo político de lacrar Angra é outro. O Estado que lacra a suíte por veneziana não lacra a concessionária federal por litro. O detalhe do litro está em outra reportagem desta revista. O detalhe desta é o critério: art. 4º da Lei 6.890 para o fogão. Nenhum artigo equivalente, no mesmo tom, para a costa.

Não é que o Estado cuide mais da casa que da usina. É o contrário da frase de efeito. A trena aparece onde a conta cabe no particular. Some onde a conta caberia no balanço.

O que o morador pode exigir sem aceitar o inferno como clima

Pedir no laudo o código do item — abertura inferior, volume, tipo A ou B. Sem código é conversa. Conferir se o aparelho é circuito fechado. Veneziana de 200 centímetros quadrados na folha da porta é abertura permanente; não é obrigatório morar sem porta. A Lei 11.248/2026 e o convênio CREA-RJ com a Naturgy, Sindistal, Abenc e Abraipe, de março de 2026, quebram o oligopólio do Inmetro — ainda é cedo para preço. Reclamação de critério vai para a AGENERSA, não só para o chat. O 1746 não regula gás canalizado. A relicitação de 2027 é a hora de reescrever o Anexo II para que a vistoria que a concessão prometeu deixe de ser pedágio quinquenal.

O que esta reportagem não tem — e precisa ter

Não há, público, o percentual de laudos conforme, conforme com restrição e não conforme por ano, bairro e tipo de falha. Sem isso, “todo mundo reprova” é o que o síndico sente, não o que o Estado mediu. Não está publicado o PDF da tabela de preço que o TAC de 2023 mandou criar. Não está transcrito aqui o item A do Anexo II na íntegra — só o que a AGENERSA resumiu no processo SEI-220007/001396/2021. Não há um endereço com os três papéis na mesa: habite-se da CEG, laudo OIA reprovando a mesma chaminé, fatura cortada. Sem esses três papéis o argumento da régua que andou é teoria. Com eles, é caso.

Naturgy, AGENERSA, organismos de inspeção, Sindistal, Ministério Público e Defensoria podem complementar. O prazo de setenta e duas horas, on the record, vale para esta página como valeu para outras.

A Lei 6.890, artigo 4º, manda cortar o gás da unidade com laudo reprovado. Não existe artigo equivalente que mande interromper Angra por litro documentado. A Instrução 113 manda a concessionária estabelecer o critério da vistoria que o morador paga. Não existe instrução que mande o vizinho da usina contratar um organismo de inspeção. A NBR 13103, de 25 de agosto de 2020, proíbe porta na ventilação. O Decreto 23.317, de 1997, ainda autorizava o aquecedor no banheiro. A visita usa a norma do dia, não a do habite-se. Esse descompasso está nos autos do Inquérito Civil 148/2023. O descompasso com a costa não está em nenhum termo de ajustamento.

Médica. Foi ao Senado, disse o que pensava, foi processada — e não tem medo do cancelamento nem de lacre em porta de suíte enquanto o litro na costa vira nota.

Referências

  1. Lei estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014 (inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás no Estado do Rio de Janeiro), art. 1º §§ 3º e 4º; art. 4º.
  2. Lei estadual nº 11.248, de 1º de julho de 2026 (inclusão de profissionais CREA, CAU e CRT com formação mínima de 24 horas na IPG).
  3. Decreto estadual nº 23.317, de 10 de julho de 1997 (Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado — RIP), item 29 e regras de aparelhos em banheiro.
  4. ABNT NBR 13103:2020, 5ª edição, 25 de agosto de 2020 (cancela a edição de 2013). Tipos A, B e C; Anexo B, aberturas permanentes; proibição de tipo A/B em banheiro.
  5. Instruções Normativas AGENERSA nº 47 e 48/2015; nº 73/2018; nº 113/2024; nº 136/2025 (critérios, habite-se, escolha RIP/NBR, entrega do gabarito às concessionárias, prorrogação de calendário).
  6. Termos de Ajustamento de Conduta de 19 de março de 2018 e de 6 de março de 2023 (AGENERSA, MPRJ, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro).
  7. Inquérito Civil nº 148/2023, Portaria nº 11/2023, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, MPRJ 2023.00068561.
  8. AGENERSA, processo SEI-220007/001396/2021 e Deliberação nº 4.295 (vistoria de instalações internas e item A do Anexo II dos contratos de concessão).
  9. Contratos de concessão CEG e CEG Rio, 21 de julho de 1997; 3º Termo Aditivo, 1º de dezembro de 2014. TCE-RJ, representação de 2026 contra prorrogação; anúncio de relicitação pelo Governo do Estado, fevereiro de 2026.
  10. Naturgy Brasil, “Processo de instalação” e “Orientações ao cliente” da IPG: taxa de inscrição R$ 85 (RJ); a concessionária não executa a IPG; cartas de 60 e 30 dias.
  11. Reclame Aqui, ficha Naturgy Rio de Janeiro, janela 1º/03/2026 a 31/08/2026: reputação Boa, índice 7,3; 2.300 reclamações; 77,8% resolvidas; nota do consumidor 5,48.
  12. O Globo, calendários da IPG por bairro (2024–2025) e faixa de preço da vistoria entre R$ 400 e R$ 600.
  13. G1, 25 de outubro de 2025, laudo de monóxido em apartamento com duto de aquecedor terminando na sala; declaração da Abraipe.
  14. Jurisprudência TJ-RJ sobre Lei 6.890/2014 (cortes por laudo OIA; itens de ventilação inferior e chaminé), inclusive agravos com laudos ENEA e GASOTEC.
  15. CREA-RJ, 19 de março de 2026: convênio com Naturgy, Sindistal, Abenc e Abraipe para habilitação de engenheiros na IPG; 76% dos imóveis já inspecionados, segundo a concessionária.
  16. Revista Pàhnorama, “O litro, o silêncio e o sócio” / “The nuclear plant leaks: the liter, the silence and the partner”, 29 de agosto de 2026 (Angra).
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Isabel de Fátima Alvim Braga é médica e advogada, mestre em Saúde Coletiva e doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente e servidora pública. Foi ao Senado, disse o que pensava, foi processada, e não tem medo do cancelamento.

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