Isabel de Fátima Alvim Braga

O risco sai do leito e vai para o quarto. A cartilha chama isso de cuidado.

Existe, de fato, um material produzido em torno do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia. A cartilha Aborto legal via telessaúde: orientações para serviços de saúde (2021) saiu com o selo do Nuavidas/HC-UFU, do Anis – Instituto de Bioética e da Rede Médica Pelo Direito de Decidir (Baixe aqui: https://anis.org.br/publicacoes/aborto-legal-via-telessaude-orientacoes-para-servicos-de-saude-2021/ ).

Há ainda o protocolo assistencial posterior do próprio HC/UFU. O serviço pioneiro, sob a ginecologista Helena Paro, nasceu na pandemia: acolher vítimas de violência sexual e oferecer interrupção prevista em lei sem ocupar leito no pico da Covid. A pandemia já acabou. A cartilha permanece válida?

O problema maior do texto não é a frase “aborto legal”. No Brasil ele existe em três hipóteses — estupro, risco de vida da gestante, anencefalia. O problema é o salto seguinte: tratar casa, telefone e misoprostol isolado como se fossem a forma natural, compassiva e cientificamente óbvia de exercer esse direito.

A cartilha chama isso de proteger meninas e mulheres. O que ela organiza, na prática, é outra coisa: o momento em que o útero sangra deixa o hospital e vai para o quarto.

Três coisas que o manual cola como se fossem uma

O argumento “salvar mulheres” só funciona se o leitor aceitar um pacote: o direito (já previsto no Código Penal); o acesso (poucos serviços, estigma, pandemia); e o método (fármaco em domicílio, triagem remota). Recusar o terceiro parece recusar o primeiro. É um atalho político, não um raciocínio clínico.

Teleconsulta foi autorizada na emergência sanitária (Lei 13.989/2020 e portarias de 2020). Isso não reescreve a Portaria SVS/MS 344/1998, que reserva o misoprostol a hospital credenciado, nem transforma a casa em unidade de aborto legal. O Ministério da Saúde, na Nota Técnica nº 28/2021, posicionou-se contra o abortamento legal via telessaúde e citou essa cartilha. O Conselho Federal de Medicina foi explícito: contrário ao procedimento por telemedicina fora do ambiente hospitalar.

O que o Nuavidas de fato fez no começo era híbrido: primeira avaliação no hospital, entrega do medicamento ali, acompanhamento depois. A cartilha vai além e recomenda admissão remota e envio domiciliar. Mistura o que um serviço público testou com o que uma ONG quer que o SUS copie.

“Como assim sangrar em casa?”

Porque o aborto com misoprostol não é um apagamento silencioso da gravidez. O efeito buscado é contração e expulsão. Sangramento e cólica não são efeito colateral constrangedor: são o mecanismo. A cartilha ensina a paciente a tratar o quadro como “menstruação intensa”, reserva o hospital para o que classifica de preocupante e admite, no próprio termo, hemorragia como evento incomum.

Tradução ética: a instituição fica com a prescrição e a estatística de sucesso; a mulher fica com a toalha e a pergunta “isto ainda é normal?”. Em vítima de estupro — o público-alvo do piloto — a assimetria é ainda mais grossa. Quem menos pode recusar vira o corpo de prova de uma controvérsia regulatória.

Se o hospital era perigoso demais na Covid, o quarto não se torna automaticamente seguro. Hemorragia não espera WhatsApp. Aborto incompleto não se resolve com cartão ilustrado. Gravidez ectópica não avisa por fator de risco na ficha. A cartilha relativiza ultrassom quando não há “sinais clássicos” de ectópica. Ectópica não precisa de história clássica.

Chamar isso de cuidado é deslocar o risco e rebatizá-lo.

O fármaco que o Brasil já conhece pelo avesso

No serviço legal brasileiro o esquema é misoprostol sozinho. A combinação considerada padrão pela OMS — mifepristona mais misoprostol — não está no rol registrado aqui. Misoprostol isolado é o plano B internacional, não o ouro. Revisões recentes estimam falha global na casa de 11% a 15% e gravidez que continua em torno de 3% a 10%. A própria cartilha trabalha com eficácia de 75% a 90%. Sobram dois dígitos de plano que não fecha.

Falha não é um número morto. São destinos: o útero sangra e não esvazia; a gravidez segue, depois de o embrião ter levado a contração; a paciente não comparece ao retorno — o elo mais frágil de qualquer modelo remoto. O segundo destino é o que o discurso humanitário evita nomear.

O que a imprensa documenta quando o aborto é em casa

Não há, na imprensa consultada, reportagem de morte atribuída ao protocolo do Nuavidas/HC-UFU. Afirmar o contrário seria inventar. O que existe, e está publicado com nome, cidade e data, é outra série: jovens que abortaram em casa, com fármaco ou “kit”, e morreram.

Em outubro de 2021, Ana Carolina Pereira Pinto, 20 anos, foi encontrada morta pelos pais na casa onde morava, em Votorantim (SP). Segundo o G1, a investigação apontou que dois dias antes ela havia usado medicação para abortar numa pousada em Sorocaba, aos sete meses de gravidez. O namorado foi denunciado pelo Ministério Público por aborto e feminicídio; a prisão preventiva chegou a ser revogada, com medidas cautelares.

Em fevereiro de 2018, Caroline Mele Machado Duo, 23 anos, foi encontrada morta numa quitinete em Itapema (SC). O Portal Catarinas, com base no registro policial, relatou suspeita de gravidez de cerca de seis meses e meio; no local havia comprimidos de Cytotec, luva cirúrgica e outros objetos. O Samu não conseguiu reanimá-la.

Em Petrópolis (RJ), em 2018, o G1 noticiou a morte de Ingriane Barbosa, 30 anos, grávida de quatro meses, após aborto em casa. Ficou sete dias internada e morreu com infecção generalizada; o laudo citou endometrite bacteriana e abortamento.

Em Chapecó (SC), a Polícia Civil investigou a morte, em setembro de 2024, de uma mulher de 35 anos, mãe de quatro filhos, grávida de 12 semanas. O delegado afirmou que os elementos indicavam misoprostol importado ilegalmente e que a vítima morreu por infecção generalizada após complicações do aborto induzido; ela chegou a buscar atendimento médico depois do procedimento.

Nenhum desses casos é o serviço da UFU. O nexo que se pode afirmar sem fraude é outro: a casa não é um leito. Quando o sangramento, a infecção ou o atraso no socorro acontecem longe do hospital, o desfecho que a imprensa registra não é “menstruação abundante”. É óbito.

A cartilha descreve o sangramento domiciliar como esperável e o hospital como risco adicional. O mesmo grupo defende parto seguro e medcina baseada em evidência.

Os casos acima mostram o avesso dessa frase — sem precisar inventar uma paciente do Nuavidas.

Quando o Cytotec “falha”

A teratogenia do misoprostol não é folclore de grupo de WhatsApp. A literatura clássica é brasileira. Nos anos 1990, quando o Cytotec ainda circulava em farmácia e era usado à revelia para abortar, geneticistas descreveram um padrão: sequência de Möbius (paralisia congênita da face e dos movimentos oculares), defeitos transversos de membros, hidrocefalia, artrogripose, anéis de constrição. O estudo de Pastuszak no New England Journal of Medicine (1998) achou razão de chances próxima de 30 para Möbius após tentativa de aborto com misoprostol. Metanálises posteriores repetem a ordem de grandeza: risco relativo enorme para Möbius e para redução de membro; risco geral de anomalia também elevado.

O mecanismo proposto não é mutação. É disrupção vascular: a contração que deveria expulsar o embrião, se falha, pode isquemiar núcleos de nervos cranianos e brotos de braço e perna. O embrião sobrevive à tentativa. A criança nasce com a face parada ou com o membro interrompido.

Risco absoluto de Möbius continua baixo — a síndrome é rara. Risco relativo explode no único cenário que o manual domiciliar multiplica: gravidez que não acabou e não foi confirmada a tempo. Bula europeia do misoprostol de uso gastrointestinal e alertas da Anvisa dizem o mesmo em linguagem regulatória: se a gestação seguir após exposição, vigiar o feto, sobretudo os membros.

O Cytotec clandestino e o produto hospitalar são o mesmo princípio ativo. A biologia não muda porque o CRM assinou. O que muda é só a chance de alguém perceber que o plano A falhou.

Quem paga o selo de “cuidado”

A cartilha não nasceu só no corredor do Hospital de Clínicas. No crédito do PDF está escrito o financiamento da IPPF/RHO — braço das Américas da Federação Internacional de Planejamento Familiar. O Nuavidas empresta o nome clínico. O Anis e a Rede Médica Pelo Direito de Decidir assinam a peça. O dinheiro da publicação, no próprio rodapé, não é tesouro universitário.

O Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (CNPJ 03.225.652/0001-12) é associação privada de Brasília, aberta em 1999. No Portal da Transparência figura como favorecido de recursos da União; o acumulado listado na ficha chega a cerca de R$ 1,93 milhão. Convênios mais antigos, somados pela imprensa para o período 2005–2014, passaram de R$ 5 milhões em projetos com outros nomes — violência contra a mulher, “planejamento familiar”, socioeducativo. O título do convênio quase nunca diz “aborto”. A organização que assina a cartilha de telessaúde é a mesma que captou essas rubricas.

Há ainda grants da Open Society Foundations. Compilação pública aponta cinco repasses ao Anis entre 2016 e 2023, da ordem de US$ 775 mil. A fundação declara o grant no site; a conversão em reais muda com o câmbio. Não é extrato da conta da cartilha. É o mesmo endereço institucional recebendo, ao longo dos anos, dinheiro cuja finalidade declarada inclui advocacy de aborto e agendas de gênero.

Nada disso prova que o misoprostol “não funciona”. Prova outra coisa, que o manual esconde sob a palavra cuidado: o desenho de sangrar em casa não é só protocolo de um hospital universitário mineiro. É produto de ONG de incidência política com captação internacional, selo de serviço público e texto que ensina o SUS a copiar o modelo. Quem discorda do método vira, no discurso, inimigo do direito. Quem pergunta de onde veio o grant vira inconveniente.

A UFU pode — e deve — dizer se a cartilha é posição da reitoria ou só de um núcleo. O Anis pode — e deve — publicar o valor exato do financiamento IPPF da edição de 2021 e o balanço dos anos seguintes. Enquanto isso não vem, o leitor fica com o que já está impresso: aborto legal no quarto, estatística de “menstruação abundante” no hospital, e a conta da cartilha em outra jurisdição.

A incoerência, em uma frase

Não se protege a mulher mandando para o quarto o único intervalo em que ela pode exsanguinar. Não se invoca a criança vulnerável no discurso de direitos e se emudece diante da criança que pode nascer com Möbius porque o retorno foi um teste de farmácia quatro semanas depois. E não se chama de “apenas telessaúde” o ato de dispensar um medicamento de uso hospitalar para autoadministração.

O direito ao aborto legal permanece. A escassez de serviços é real. A pandemia foi real. Nenhuma dessas frases autoriza um hospital universitário e uma ONG a redesenhar o local do risco contra a leitura do Ministério da Saúde e do conselho de medicina, e ainda vender o desenho como compaixão.

Quem escreve sobre isso tem uma obrigação simples: separar o que a lei já permite do que a cartilha quer normalizar. Sangue em casa não é metáfora. É o procedimento. Tratar os dois como sinônimo de salvação é o primeiro erro do manual — e o que um artigo não deve repetir.

Isabel Braga

Referências

Fontes primárias (o manual e o protocolo)

1.  ANIS – INSTITUTO DE BIOÉTICA; GLOBAL DOCTORS FOR CHOICE BRASIL; NUAVIDAS/HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aborto legal via telessaúde: orientações para serviços de saúde. Brasília: LetrasLivres, 2021. 60 p. ISBN 978-65-88773-03-1. Disponível em: https://anis.org.br/wp-content/uploads/2022/10/Aborto-legal-via-telessaude-orientacoes-para-servicos-de-saude-1.pdf

2.  BASSO, Denise Almeida Araújo. Aborto legal: protocolo assistencial do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia. Dissertação (Mestrado em Ciências da Saúde) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2024. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/43667

Normas e pronunciamentos oficiais

3.  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

4.  BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 28/2021-DAPES/SEAD/DAPES/SAPS/MS. Assunto: cartilha “Aborto legal via telessaúde – Orientações para serviços de saúde 2021” e incompatibilidade do uso da telemedicina nos procedimentos de abortamento legal. 2021.

5.  CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Ofício nº 1.593/2021-CFM/COJUR. Posicionamento contrário à realização de aborto legal por telemedicina e fora do ambiente hospitalar. 2021. Citado na Nota Técnica nº 28/2021 do Ministério da Saúde.

6.  MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Nota Técnica PFDC nº 5/2021. Atenção a mulheres e adolescentes nos casos de interrupção legal da gravidez resultante de estupro; protocolo NUAVIDAS HC/UFU.

3a.  BRASIL. Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

3b.  BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 467, de 20 de março de 2020.

3c.  BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020. Justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS.

Eficácia do misoprostol isolado e teratogenia

7.  RAYMOND, E. G.; HARRISON, M. S.; WEAVER, M. A. Effectiveness and safety of misoprostol-only for first-trimester medication abortion: an updated systematic review and meta-analysis. Contraception, 2023.

8.  GONZALEZ, C. H. et al. Congenital abnormalities in Brazilian children associated with misoprostol misuse in first trimester of pregnancy. The Lancet, v. 351, n. 9116, p. 1624-1627, 1998.

9.  PASTUSZAK, A. L. et al. Use of misoprostol during pregnancy and Möbius’ syndrome in infants. The New England Journal of Medicine, v. 338, n. 26, p. 1881-1885, 1998.

10.  DAL PIZZOL, T. S.; KNUTH, V. R.; MENGUE, S. S. Prenatal exposure to misoprostol and congenital anomalies: systematic review and meta-analysis. Reproductive Toxicology, v. 22, n. 4, p. 666-671, 2006.

11.  Risk of teratogenicity in continued pregnancy after gestational exposure to mifepristone and/or misoprostol: a systematic review and meta-analysis. Archives of Gynecology and Obstetrics, 2024.

12.  ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Abortamento seguro: orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde. 2. ed. Genebra: OMS, 2013. (Citada pela cartilha na nota 9.)

13.  BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. 3. ed. Brasília, 2011. p. 79. (Citada pela cartilha na nota 8.)

14.  AGÊNCIA EUROPEIA DE MEDICAMENTOS (EMA/CMDh). Conclusões científicas — misoprostol (indicação gastrointestinal): teratogenicidade e sequência de Möbius. PSUSA/00010291/201706.

15.  WORLD HEALTH ORGANIZATION. Medical management of abortion. Geneva: WHO, 2018.

Casos de imprensa (aborto em casa; não são o serviço do HC-UFU)

16.  NUNES, Júlia. Justiça revoga prisão preventiva de namorado de grávida que morreu após usar ‘kit aborto’, diz advogado. G1 Sorocaba e Jundiaí, 5 out. 2022. Ana Carolina Pereira Pinto, 20 anos, Votorantim/SP, outubro de 2021.

17.  Morte de jovem de 23 anos em Santa Catarina reacende debate sobre aborto seguro. Portal Catarinas, 23 fev. 2018. Caroline Mele Machado Duo, Itapema/SC.

18.  RICKLY, Aline; SOARES, Fernanda. Grávida de quatro meses morre após fazer aborto em casa e suspeita de realizar procedimento é presa. G1 Região Serrana, 20 jul. 2018. Ingriane Barbosa, 30 anos, Petrópolis/RJ.

19.  Polícia Civil investiga morte de mulher após aborto induzido. ND Mais, Chapecó, 28 fev. 2025. Mulher de 35 anos, gravidez de 12 semanas, setembro de 2024; investigação cita misoprostol.

Nota do texto

As citações da cartilha foram transcritas do PDF oficial (Anis, 2021). Cortes internos estão assinalados por colchetes. Este artigo não reproduz esquema de doses, vias ou intervalos de administração.

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Isabel de Fátima Alvim Braga é médica e advogada, mestre em Saúde Coletiva e doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente e servidora pública. Foi ao Senado, disse o que pensava, foi processada, e não tem medo do cancelamento.

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