A autoridade da Justiça não nasce da ideia de que seus julgadores sejam infalíveis, mas da certeza de que, quando a dúvida alcançar também aqueles que julgam, a verdade continuará valendo mais do que a toga.

Existe algo profundamente desconcertante em assistir aos homens encarregados de dar a última palavra sobre os conflitos do país envolvidos, eles próprios, em um conflito que já não consegue permanecer entre as paredes do tribunal. Para o cidadão comum, acostumado a enxergar o Supremo Tribunal Federal como o lugar ao qual chegam as questões depois que todas as outras portas parecem ter sido fechadas, existe uma sensação difícil de explicar quando os próprios ministros passam a discutir publicamente suspeitas, procedimentos, impedimentos, competências e a possibilidade de investigação de colegas. Não porque magistrados devam estar acima de qualquer suspeita, mas justamente porque esperamos que aqueles investidos do poder de julgar saibam enfrentar suspeitas sobre si mesmos com serenidade ainda maior do que aquela que exigem dos outros.

Foi esse paradoxo que o Brasil viu ganhar uma dimensão histórica em 15 de setembro de 2026, quando o Supremo se reuniu para deliberar sobre a possível abertura de uma investigação relacionada ao ministro Alexandre de Moraes, a partir de elementos surgidos nas apurações sobre o Banco Master e de mensagens encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Foi a primeira vez que a Corte se reuniu para discutir a abertura de um inquérito contra um de seus próprios integrantes, e o julgamento terminou sem uma decisão definitiva depois de um pedido de vista do ministro Flávio Dino, quando havia quatro votos a três pela manutenção separada das análises envolvendo Moraes e André Mendonça.

É importante dizer isso com todas as letras, porque num ambiente tão carregado politicamente a primeira vítima costuma ser a precisão: ser citado em uma investigação não significa ser culpado, discutir a abertura de uma investigação não significa transformar alguém em réu e uma mensagem, por mais incômoda que possa parecer, precisa ser compreendida dentro de um conjunto de evidências antes que dela se retire uma conclusão criminal. Moraes negou ter favorecido o Banco Master ou seu antigo controlador e contestou tanto a legalidade quanto a motivação da apuração, enquanto Mendonça também passou a ser alvo de acusações formuladas pelo próprio colega, que pediu a investigação de sua atuação na condução de procedimentos relacionados aos casos Master e INSS.

O problema institucional, entretanto, começa justamente onde termina a discussão simplista sobre escolher rapidamente um culpado. Quando um ministro questiona os métodos empregados por outro ministro para investigá-lo, quando esse segundo ministro também passa a ser objeto de questionamentos, quando integrantes da Corte discutem quem pode votar, quem deve se declarar impedido, qual processo deve ser analisado primeiro e quem possui autoridade para conduzi-lo, o país deixa de olhar apenas para um caso e começa inevitavelmente a olhar para o próprio sistema responsável por solucioná-lo.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, precisou intervir depois de uma sequência de decisões conflitantes, suspendendo medidas tomadas por diferentes ministros e centralizando procedimentos que já envolviam não apenas integrantes da Corte, mas também a direção da Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República. Na própria fundamentação de suas decisões, Fachin tratou da necessidade de preservar a integridade do tribunal diante de conflitos e sobreposições processuais, uma preocupação que revela o tamanho do problema mesmo antes de qualquer conclusão sobre responsabilidades individuais.

Talvez esteja aí a dimensão mais delicada dessa crise, porque o Supremo pode sobreviver a divergências jurídicas, como sempre sobreviveu, e pode sobreviver inclusive à investigação de um de seus integrantes, caso ela seja necessária e conduzida dentro das regras constitucionais. O que nenhuma Corte atravessa sem consequências é a erosão prolongada da confiança pública, porque tribunais não possuem exércitos, não governam cidades e não arrecadam impostos diretamente; a matéria-prima de sua autoridade é a convicção coletiva de que suas decisões, mesmo quando contrariem nossas preferências, nasceram de procedimentos legítimos e de julgadores capazes de se submeter às mesmas regras que aplicam aos demais.

É por isso que a pior maneira de defender o Supremo seria imaginar que protegê-lo significa impedir qualquer investigação sobre seus ministros, assim como seria irresponsável concluir antecipadamente que uma investigação prova a culpa de quem quer que seja. Instituições democráticas não se tornam fortes porque seus integrantes são tratados como pessoas acima de qualquer questionamento; tornam-se fortes quando conseguem investigar os próprios membros sem transformar investigação em vingança, defesa em privilégio ou divergência processual em guerra pessoal.

Nesse sentido, existe algo quase pedagógico, embora doloroso, no momento vivido pelo país. Durante anos, o brasileiro ouviu autoridades judiciais afirmarem que ninguém está acima da lei, uma ideia indispensável para qualquer República que pretenda merecer esse nome, mas princípios só demonstram sua verdadeira força quando precisam ser aplicados contra quem detém poder. É relativamente simples defender transparência quando o investigado é alguém distante de nós; muito mais difícil é defendê-la quando a transparência atravessa o corredor, chega ao gabinete ao lado e obriga uma instituição a olhar para dentro de si mesma.

O episódio tornou visíveis relações de poder e colocou no centro do debate os mecanismos pelos quais uma instituição controla os seus próprios integrantes. Essa talvez seja uma pergunta mais importante do que qualquer preferência por um dos lados do conflito: quando a suspeita chega ao topo do Judiciário, quem investiga, segundo quais regras, com quais limites e sob qual forma de fiscalização?

A resposta não pode depender de quem está sendo investigado, porque uma regra que muda conforme o nome deixa de ser uma regra e se transforma em instrumento de conveniência. Se determinado procedimento é ilegal quando prejudica um ministro, precisa ser considerado ilegal também quando prejudica seu adversário; se determinada transparência é necessária para esclarecer uma suspeita contra um integrante da Corte, o mesmo princípio deve valer quando documentos alcançam outro; e, se um conflito de interesse exige afastamento em determinado caso, não deveria desaparecer apenas porque o personagem politicamente conveniente mudou.

A sessão do dia 15 mostrou justamente como esse terreno se tornou difícil. Houve declarações de impedimento e suspeição, divergências sobre a possibilidade de reunir procedimentos distintos, questionamentos sobre a condução dos processos e discussões públicas entre ministros que ultrapassaram o desacordo jurídico habitual, enquanto o julgamento terminou suspenso e sem solução definitiva para a questão que havia levado a Corte a se reunir. O espetáculo do conflito acabou, em alguns momentos, ocupando quase tanto espaço quanto o conteúdo que deveria ser analisado.

E é nesse momento que talvez devamos tentar enxergar tudo isso pelos olhos de quem está fora de Brasília, porque existe uma enorme distância entre a linguagem dos tribunais e a vida das pessoas que precisam acreditar neles. O cidadão que espera durante anos por uma decisão trabalhista, a mãe que acompanha um processo envolvendo o filho, a família que depende de uma sentença previdenciária, a vítima que acredita que encontrará na Justiça aquilo que não encontrou em nenhum outro lugar não conhece necessariamente as sutilezas regimentais que ocupam o plenário, mas compreende perfeitamente uma ideia elementar: a Justiça precisa demonstrar que as regras não mudam quando quem está do outro lado da mesa é poderoso.

Talvez por isso cenas de ministros discutindo entre si provoquem um desconforto tão diferente daquele causado por uma briga no Congresso. A política é, por natureza, território do confronto, no qual representantes eleitos defendem projetos, interesses e visões diferentes de sociedade, enquanto o Judiciário se apresenta ao cidadão com outra promessa, baseada em independência, prudência, fundamentação e imparcialidade. Quando essa imagem se confunde com disputas pessoais ou acusações recíprocas, o problema não está apenas no constrangimento produzido diante das câmeras, mas na dúvida que pode permanecer depois que a transmissão termina.

Não significa que ministros devam esconder divergências para preservar uma aparência artificial de harmonia, porque instituições maduras não precisam representar unanimidade, e conflitos jurídicos profundos fazem parte da própria natureza de um tribunal constitucional. O que se espera, porém, é que a intensidade da divergência jamais faça desaparecer a nitidez das regras, porque quanto maior o poder de uma instituição, maior deve ser sua capacidade de explicar por que age, como age e quais limites aceita para si mesma.

A investigação envolvendo o Banco Master tornou esse problema ainda mais sensível porque as apurações extrapolaram a situação de um único personagem e revelaram contatos, mensagens e relações que passaram a alcançar pessoas próximas ou relacionadas a diferentes integrantes da Corte. Antes da sessão, novos diálogos envolvendo pessoas do entorno de outros ministros vieram a público, circunstância que ampliou a discussão sobre impedimentos, relações privadas e a necessidade de analisar cada situação individualmente, sem presumir que a existência de um contato prove favorecimento ou crime.

Essa última ressalva é fundamental, porque existe um perigo simétrico aos privilégios do poder: o julgamento pela aparência. Uma democracia séria não pode aceitar que determinadas autoridades sejam protegidas de uma investigação legítima por causa dos cargos que ocupam, mas também não pode admitir que mensagens, encontros, parentescos ou relações profissionais sejam automaticamente transformados em sentenças pela opinião pública antes que os fatos sejam examinados. O Estado de Direito perde quando ninguém pode ser investigado e perde igualmente quando todo investigado é tratado antecipadamente como culpado.

É justamente por isso que a transparência precisa caminhar ao lado da responsabilidade. Abrir documentos sem critério pode destruir reputações e comprometer investigações, enquanto esconder informações indispensáveis pode alimentar suspeitas ainda maiores e transmitir a impressão de proteção corporativa; entre o vazamento irresponsável e o segredo conveniente existe um caminho mais difícil, que consiste em tornar públicos os elementos necessários para a fiscalização democrática sem transformar um procedimento judicial em instrumento de disputa política.

O Brasil conhece bem o preço de substituir processos por narrativas, porque nossa história recente está repleta de momentos em que investigações jurídicas foram apropriadas por grupos políticos, enquanto decisões judiciais passaram a ser interpretadas exclusivamente conforme o benefício ou prejuízo que provocavam em determinado campo ideológico. Esse hábito é destrutivo porque leva o cidadão a decidir se confia numa investigação antes de conhecer seus fundamentos, bastando identificar quem será atingido por ela.

A crise do Supremo não deveria repetir esse roteiro. Quem simpatiza com Alexandre de Moraes não precisa concluir que toda suspeita é uma conspiração, assim como quem rejeita sua atuação pública não recebeu autorização para considerá-lo culpado antes da apuração; da mesma forma, quem se identifica com André Mendonça não deveria ignorar questionamentos sobre seus procedimentos, enquanto seus críticos não deveriam transformar divergências jurídicas em prova automática de má-fé.

O que deveria unir posições tão diferentes é algo muito mais simples e muito mais difícil: a exigência de que os fatos sejam conhecidos e de que as mesmas regras sejam aplicadas a todos.

Existe ainda uma questão humana que costuma desaparecer quando falamos de ministros, banqueiros, procuradores e autoridades poderosas, porque esses personagens parecem habitar uma realidade distante da vida cotidiana, cercada por gabinetes, carros oficiais, seguranças e palavras jurídicas que poucos compreendem. No entanto, cada vez que uma instituição pública perde credibilidade, quem mais sofre não é necessariamente quem tem acesso a grandes escritórios de advocacia ou contatos poderosos, mas justamente quem depende exclusivamente da instituição.

O rico pode procurar alternativas, contratar especialistas e mobilizar influência, enquanto o cidadão comum possui apenas a esperança de que a regra seja realmente a mesma para todos. Por isso, defender a credibilidade do Supremo não deveria ser confundido com defender individualmente cada ministro, porque a instituição é maior do que as pessoas que temporariamente ocupam suas cadeiras, e justamente por ser maior precisa ser capaz de examinar seriamente a conduta de qualquer uma delas.

Se nada irregular ocorreu, uma investigação legítima e cuidadosa é capaz de demonstrá-lo e devolver à sociedade respostas que hoje não existem; se irregularidades forem comprovadas, o cargo de quem as praticou não pode servir de esconderijo. O que seria insustentável é permanecer indefinidamente num território de suspeitas, vazamentos, acusações cruzadas e batalhas procedimentais em que cada lado possui sua própria versão dos fatos e o cidadão recebe apenas fragmentos suficientes para desconfiar, mas insuficientes para compreender.

É nesse ponto que a palavra “réu” do título precisa ser compreendida com cuidado, porque juridicamente a condição de réu possui significado preciso e não pode ser distribuída como recurso retórico contra alguém que não foi submetido a essa situação processual. O que está no banco dos réus, no sentido moral e institucional da expressão, é algo muito maior: a capacidade da República de provar que seus mecanismos de controle continuam funcionando quando chegam ao lugar mais difícil de todos, que é o interior das instituições responsáveis por controlar os demais.

Talvez a saída para essa crise não esteja na vitória de um ministro sobre outro, porque transformar o episódio numa competição entre personalidades apenas diminuiria aquilo que está realmente em jogo. Uma solução institucionalmente saudável precisa esclarecer os fatos, definir regras que possam valer para situações futuras, afastar dos procedimentos quem possua conflito juridicamente relevante e demonstrar ao país que ninguém será protegido nem perseguido em razão de alianças políticas, amizades, inimizades ou posição dentro da própria Corte.

O Supremo não precisa convencer o brasileiro de que seus ministros são homens sem falhas, porque ninguém sensato espera isso de qualquer ser humano. Precisa convencer o país de algo muito mais realista e, ao mesmo tempo, muito mais importante: suas falhas, quando existirem, podem ser examinadas por instituições capazes de agir sem medo e sem favoritismo.

Talvez seja essa a diferença entre autoridade e poder. O poder permite que alguém dê a última palavra; a autoridade faz com que os outros reconheçam legitimidade nessa palavra, mesmo quando discordam dela. Uma instituição pode conservar formalmente todo o seu poder e, ainda assim, ver sua autoridade diminuir lentamente quando cresce a impressão de que suas regras são incertas ou de que seus conflitos internos interferem na maneira como elas são aplicadas.

Por isso, a crise atual não pertence apenas ao Supremo, tampouco deveria ser celebrada por quem imagina que o enfraquecimento de uma instituição democrática produzirá automaticamente uma vitória de seu grupo político. Instituições enfraquecidas não escolhem cuidadosamente quem será prejudicado por sua fraqueza; quando as regras perdem credibilidade, todos passam a depender mais da força, da influência e das circunstâncias, exatamente aquilo que o Estado de Direito existe para impedir.

Talvez, daqui a alguns anos, os nomes envolvidos nesta crise ocupem apenas algumas páginas nos livros que contarão esse período, enquanto a consequência institucional permanecerá por muito mais tempo. O que determinará essa consequência não será apenas aquilo que as investigações eventualmente descobrirem, mas a maneira como o Supremo se comportar enquanto estiver sendo observado, porque existe uma diferença entre atravessar uma crise e sair dela transformado.

Quando um cidadão comum entra num tribunal, ele sabe que será observado, questionado e obrigado a responder por aquilo que fez. Em setembro de 2026, de maneira extraordinária, o país começou a assistir à situação inversa, na qual os próprios julgadores passaram a enfrentar perguntas sobre condutas, procedimentos e relações que precisam ser esclarecidas.

Não há humilhação institucional nisso, desde que o processo seja legítimo. Pelo contrário, talvez a maior demonstração de grandeza que uma Corte possa oferecer seja admitir que a toga confere autoridade, mas não imunidade moral, e que quem possui o direito de julgar milhões de brasileiros também precisa aceitar, quando surgirem razões juridicamente suficientes, que seus próprios atos sejam examinados.

O Supremo terá de encontrar uma saída para a crise, mas o Brasil precisará receber algo maior do que uma solução processual. Precisará recuperar a segurança de que existe uma regra acima dos personagens, uma Constituição acima das disputas e uma instituição capaz de olhar para si mesma com o mesmo rigor que dirige aos outros.

Vale uma pontuação importante, por fim. Quando quem julga passa a ser questionado, a verdadeira pergunta não é simplesmente quem será absolvido ou responsabilizado. A pergunta que ficará para todos nós é se a Justiça brasileira será capaz de provar que, mesmo quando a dúvida chega ao último andar, a verdade ainda encontra uma porta aberta.

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