Isabel de Fátima Alvim Braga


O conselho profissional no Brasil não é sindicato e não é ministério. É autarquia. Cobra anuidade do profissional, fiscaliza o exercício, pune o mau ato da profissão. A lei de cada um cabe numa frase.

Esta reportagem não começa no conselho. Começa um mês antes, no artigo Procuradorias autárquicas, controle interno e a probidade que não chega a tempo.

Ali, o problema era o filtro que não filtra: procuradoria de autarquia que emite parecer pálido, auditoria interna de escopo estreito, AGU que homologa mais do que confronta — Lei 9.028/1995 na prateleira. Contrato de R$ 9,7 bilhões de prédio que não subiu, máquina importada de R$ 800 milhões parada, fundação de apoio com subcontratação opaca.

A frase daquela peça vale para esta: a probidade não se mede só pela punição depois que o dano já ocorreu.

Conselho profissional é autarquia. Também cobra, também gasta, também tem parecer. A diferença é o nome do dano. Lá, o erário da União. Aqui, a anuidade do inscrito e o animal que o manual de responsável técnico prometeu proteger.

A perda de objeto é o parecer pálido com outro carimbo.

São funções dos Conselhos à seguir:

  • Química: Lei 2.800/1956 — zelar pelo exercício da Química.
  • Medicina: Lei 3.268/1957 — fiscalizar o ato médico.
  • Veterinária: Lei 5.517/1968 — disciplinar médico-veterinário e zootecnista.
  • Advocacia: Lei 8.906/1994 — defender a Constituição, a ordem jurídica e disciplinar o advogado.
  • Engenharia: Lei 5.194/1966: fiscalizar o exercício da engenharia, da agronomia e das geociências.

Esse artigo mencionará a atuação de todos eles com os respectivos números de protocolo.

Ninguém nessa lista é ANSN, Ibama ou Concea. Ninguém nessa lista é cabine eleitoral. E nem a agência americana que se posicionou sem medo antes da fala das brasileiras.

O que a caixa de e-mail desta reportagem registrou é outra frase: perda de objeto.

O que o Conselho de Química escreveu

Em 17 de fevereiro de 2026 esta autora enviou ao CFQ, assunto “Semeadura de urânio” apresentada no Senado e contida em reportagem A médica que nomeou as vacinas e foi silenciada, um aviso para ciência. Em 24 de fevereiro a Ouvidoria respondeu, no papel timbrado:

“o Conselho Federal de Química (CFQ) é uma autarquia criada a partir da Lei nº 2.800/1956 e tem como função zelar pelo exercício da Química no Brasil, estabelecer padrões de atuação para empresas e profissionais (…). Diante disso, por se tratar de assuntos pertinentes a outros conselhos profissionalizantes, entendemos que houve perda de objeto, motivo pelo qual encerramos a demanda.”

Em 25 de março, depois do aviso de que o caso iria à CGU e ao MP, a mesma Ouvidoria fechou o verbo. “Não houve prevaricação“, disse. A Lei 2.800 “restringe sua atuação à fiscalização do exercício profissional da Química”. Os fatos “não guardam relação direta com a esfera de atribuições deste Conselho”. CPF do signatário: não. A resposta saiu “no âmbito da Ouvidoria-Geral”. Formulário de satisfação no rodapé.

Urânio é química. Usina é processo químico. Ampola P10 é fluoreto. O conselho que cobra anuidade de quem assina o laudo de laboratório encerrou o objeto porque o objeto era grande demais para o carimbo. Gostaríamos de saber como os mesmos lidaram com os vazamentos de Angra, pois houve pronunciamento até de agência regulatório americana enquanto no Brasil permanecia o silêncio. Aguardamos o pronunciamento do Conselho sobre o vazamento.

Isso não é acusação de crime. É o texto que o próprio CFQ mandou.

O que o Conselho de Veterinária escreveu — e o que a denúncia era

Não era reclamação de fila. Não era divergência de honorário. A denúncia que chegou ao CFMV em 9 de setembro de 2026, com o ensaio “Planeta dos Macacos” e o PDF das necropsias, era isto: colônia de primatas rhesus usada em pesquisa; surto de tuberculose documentado em auto judicial; animais mortos por calor; pedido de eutanásia por idade do animal; instalação sem a área de isolamento que a regra de biotério exige. O processo na 20ª Vara Federal do Rio leva o número 5035958-79.2026.4.02.5101. Os laudos de necropsia estavam no anexo.

O nível de gravidade, no Código de Ética e na Resolução CFMV 1.236/2018, tem nome: crueldade, abuso, maus-tratos — e, quando o responsável técnico é médico-veterinário, competência disciplinar do sistema CFMV/CRMV.

A Lei 5.517/1968 criou o conselho para disciplinar o exercício. A Resolução 879 regula CEUA e bem-estar em pesquisa. O próprio CFMV editou, com o Concea, o Manual de Responsável Técnico em estabelecimento que cria ou utiliza animal em ensino ou pesquisa. No papel, o veterinário que assina a colônia responde. No e-mail, o conselho federal escolheu não falar do caso concreto.

Lucas Figueredo, chefe da Gecom, 9 de setembro de 2026:

“Considerando que os fatos apresentados envolvem questões submetidas à apreciação do Poder Judiciário, com processo em tramitação na Justiça Federal, o CFMV entende não ser pertinente se manifestar sobre o caso concreto neste momento. O Conselho permanece à disposição para prestar esclarecimentos sobre matérias relacionadas às suas competências institucionais.”

A frase não cita a instituição que mantém a colônia. Esta reportagem também não precisa do nome para o leitor entender o tipo. O que o conselho fez foi tratar necropsia, tuberculose e morte por calor como matéria sob juiz — e, portanto, calar. Juiz julga crime e contrato. Conselho julga o inscrito. São portas diferentes. Fechar a segunda porque a primeira abriu é transformar o Código de Ética em sala de espera.

Pergunta que cabe ao leigo, sem metáfora: se o conselho de veterinária não disciplina o veterinário responsável quando animal de pesquisa morre aos montes — calor, bacilo, eutanásia tardia, gaiola sem isolamento — ele serve para quê? Anuidade? Jeton? Manual colorido? A Gecom permanece à disposição para “matérias relacionadas às suas competências institucionais”. A competência, no próprio manual, era exatamente essa.

Isso não é sentença contra um RT nomeado. É o descompasso entre o PDF da necropsia e o PDF da nota.

O Regional protocolou. O Federal devolveu o envelope

No Rio, o Conselho Regional de Medicina não sumiu. Em 31 de julho de 2026 a petição “Corregedoria cremerj” entrou no SEI do CREMERJ sob o nº 26.19.000008847-5. No mesmo dia, o e-mail “Urgente — tortura de primatas” foi protocolado sob o nº 26.19.000008848-3. Quem assinou o encaminhamento interno foi o corregedor André Luís dos Santos Medeiros; quem numerou foi Felipe Alves Nunes, ambos em @crm-rj.gov.br. O papel do conselho foi cumprido por seus membros. Não houve prevaricação. A atitude não foi a mesma no Conselho de Veterinária. A diferença foi gritante. O mesmo grito que os macacos devem ter dado enquanto morriam de calor.

Isso não é sentença. É protocolo. O Regional abriu pasta. Deu número. Mandou para a diretoria e para o setor de processos éticos.

O Conselho Federal recebeu os mesmos temas — primatas, Fiotec, Fioprev — em cfm@portalmedico.org.br. Em 2 de março de 2026 o aviso “Urgente — tortura de primatas” chegou inclusive à caixa do presidente José Hiran Gallo. Resposta de mérito: não há na caixa desta reportagem.

O que o CFM mandou, em 21 de agosto, no assunto Fioprev, foi o Setor de Protocolo:

“Considerando as normas internas deste Conselho, é necessário que os documentos recebidos no CFM estejam devidamente endereçados ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Para darmos andamento à sua solicitação, é necessário o reenvio do conteúdo formalmente endereçado ao Conselho Federal de Medicina (Presidente CFM: José Hiran da Silva Gallo).”

O Regional numerou duas pastas. O Federal pediu que o envelope viesse com o nome do presidente. Três semanas depois, o mesmo presidente embarcou de Vitória ao Rio com passagem da autarquia para um palanque.

O que o presidente do CFM fez com a passagem

Em 23 de setembro de 2026 o blog de Lauro Jardim no Globo publicou o terceiro carimbo. José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina, estava em Vitória nos dias 10 e 11 de setembro no II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina. Na sexta, voo das 15h30 para o Rio: R$ 1.418, taxas inclusas, emitido pelo CFM.

A agenda oficial do conselho não registrava compromisso no Rio naquele dia. Gallo foi a um ato de campanha do deputado federal Doutor Luizinho (PP), o deputado que tinha um parente no laboratório do envolvido no escândalo da contaminação de transplantado com vírus HIV (Reportagem: Vacina de Covid e HIV: o palco e o laudo). Falou como presidente do CFM. “O melhor chama-se o deputado Luizinho.” Disse ter deixado a reunião em Vitória para não faltar ao convite. Volta ao Plano: R$ 2.128,80, também no extrato da autarquia. Os médicos do Brasil concordaram em pagar por isso?

O palanque do Gallo não precisa de emenda parlamentar para existir. Precisa da anuidade que o médico já pagou. Emenda-pix no Portal da Transparência, com o CNPJ do CFM, do CFMV ou do CFQ como favorecido, esta reportagem não achou. O conselho profissional não vive da LOA da União.

Vive da Lei 12.514/2011 e da Resolução CFM 2.447/2025: anuidade de pessoa física 2026, R$ 948, vencimento 31 de março. A Demografia Médica no Brasil (CFM/FMUSP) projetou 597.428 médicos em atividade em 31 de dezembro de 2024; em janeiro daquele ano o próprio CFM registrava 575.930 indivíduos inscritos nos 27 CRMs. A média nacional de inadimplência de pessoa física, no estudo do CFM citado no relatório de gestão do CRM/MS, era 11,08%. Conta de caderno, só a face da tabela, sem pessoa jurídica, sem o desconto de 80% do recém-inscrito e sem a isenção dos 70 anos — que o CFM mantém e que esta reportagem não quantificou: 597 mil × R$ 948 = R$ 566 milhões. Tira os 11,08% que o próprio conselho admite não receber e sobram cerca de R$ 503 milhões. O número real da tesouraria é menor. O teto teórico já basta para o argumento: os dois trechos do presidente (Vitória–Rio R$ 1.418; Rio–Brasília R$ 2.128,80) somam R$ 3.546,80. São menos de quatro anuidades. Não é o Tesouro. É o boleto

A Lei das Eleições veda usar recurso, serviço ou bem de órgão público em benefício de partido ou candidato. O CFM é autarquia federal. A nota do conselho, reproduzida na mesma coluna, tentou fatiar o dia: houve “encontro institucional com lideranças médicas” fora da agenda pública “por questões de segurança”; a presença no ato de campanha teria sido “em caráter pessoal e na condição de eleitor e cidadão”, “fora de expediente”. A passagem, pessoal não era. Quem pagou o trecho foi o conselho.

Diária de plenário é uma coisa. Embarque pago pela anuidade do médico para pedir voto em palanque é outra. Este texto não é contra o conselheiro receber jeton por sessão em que julga processo ético. É contra o cartão de embarque virar cabine.

O que é jeton — e o que o regulamento autoriza

Jeton não é salário. É a gratificação por comparecer à sessão. O conselheiro da medicina, da enfermagem, da química, da veterinária não tem subsídio de parlamentar. Tem anuidade do profissional na porta e tabela no Diário Oficial.

Números que o próprio papel fecha:

ConselhoNormaJetonTetoDiária nac.
CFMRes. 2.442/2025R$ 1.69022/mêsR$ 1.850
CFMRes. 2.387/2024R$ 1.30022/mês—
CofenRes. 789/2025até R$ 1.780/dia—R$ 892 / US$ 500
CFQRN 276/2018R$ 850/sessão1/períodoR$ 1.070*

*Redação histórica da RN 276. Fonte: DOU e portais de transparência.

Conta de caderno, só o teto do CFM: 22 × R$ 1.690 = R$ 37.180 por mês de jeton, se alguém preencher a grade. Não é o que todo conselheiro leva. É o que a resolução permite. Em 2021 o UOL levantou o mandato anterior: o então presidente Mauro Ribeiro somou, em menos de dois anos, cerca de R$ 1 milhão entre jeton, passagem e hospedagem — inclusive Dubai — com o conselho no vermelho em 2020. R$ 325 mil só de jeton em 22 meses; R$ 312 mil de passagem. Pedido de investigação foi à Câmara e ao TCU.

O CFQ, no Relatório de Gestão do 3º trimestre de 2025, declara jetons de R$ 962,2 mil no ano (2,24% da receita de contribuição) e verbas indenizatórias de R$ 3,58 milhões (8,36% da mesma receita). Diárias no ano: R$ 3,57 milhões. O próprio relatório chama isso de “uso racional”. O número está lá para quem quiser conferir. O CFMV publica PDF e CSV mensal de jeton no portal de transparência — janeiro a julho de 2026 já estão no ar. Este texto não soma linha a linha o CSV que o leitor pode baixar. Soma o princípio: a planilha existe porque a anuidade existe.

A planilha que o leigo precisa

Anuidade do profissional → receita da autarquia → passagem, diária, jeton, auxílio representação, hotel.

Plenário que julga médico, veterinário ou químico é o destino declarado. Palanque, encontro “fora da agenda por segurança” e “perda de objeto” quando o assunto é urânio ou macaco com tuberculose são o destino que a planilha não escreve e o e-mail entrega.

Não se trata de achar que conselheiro deve pagar do bolso a sessão em Brasília. Sessão é trabalho. Hotel de sessão é custo de mandato honorífico. Ir de Vitória ao Rio com bilhete do CFM para dizer o nome do candidato — e depois explicar que era o eleitor — é outra rubrica. A Lei das Eleições já tinha escrito isso antes da passagem de R$ 1.418.

Conselho Regional de Engenharia

O Crea-RJ não é a ANSN. Lei 5.194/1966: fiscalizar o exercício da engenharia, da agronomia e das geociências. Em 6 de março de 2026 o ofício “Urgente – vazamento usina de Angra dos Reis” entrou em presidente@crea-rj.org.br.

No mesmo dia a Secretaria-Geral da Presidência despachou. Em 9 de março a Supervisão de Documentação abriu o Protocolo 2026509007. Em 6 de abril a Ouvidoria (Ana Lúcia Espíndola) devolveu o que a Fiscalização concluiu: a nota da Eletronuclear diz que a planta opera “em condições normais”; segurança nuclear “não se insere no escopo”; a CNEN que se vire; “não há elementos que justifiquem ação fiscalizatória”. Perda de objeto outra vez. O conselho do engenheiro leu o release da empresa e encerrou o protocolo da usina. Quem fiscaliza o ART do canteiro não fiscaliza o litro que saiu do tanque. A caixa não tem segunda resposta. O número 2026509007 ficou nisso.

A documentação do artigo sobre vazamentos da Usina mostrava outro cenário. Afinal, se não era papel do CREA fiscalizar e checar a informação, era de quem?

Os riscos da norma em branco

Em 2026, Airton Gustavo Silva, advogado (OAB/RJ 232.174, OAB/MG 219.706) e engenheiro agrícola e ambiental (CREA-MG), publicou na Revista Eletrônica da OAB Joinville o diagnóstico que o Sistema Confea/Crea raramente admite em nota de imprensa: o conselho fiscaliza com norma em branco.

Norma em branco, no texto dele, não é metáfora. É conceito jurídico indeterminado — “honorário vis ou extorsivo”, “falta de ética”, “exercício irregular” — escrito em resolução, não em lei. A Resolução CONFEA nº 1.002/2002, no Código de Ética, veda honorário “vis ou extorsivo” e não publica tabela, métrica nem fórmula.

O fiscal preenche o conteúdo na hora da autuação. Silva chama isso de “jogar para depois definir”.

A Lei nº 5.194/1966 organiza a engenharia e a agronomia. O art. 27, alínea “a”, dá ao Confea regimento e normas gerais. Não dá poder de inventar tipo infracional. O STF, na ADI 1.717/DF (2002), já disse o que o conselho é: autarquia de direito público, poder de polícia indelegável e preso à lei.

Resolução que cria obrigação nova ou amplia hipótese de multa, para Silva, deixa de ser regulamento e vira excesso de poder, desvio de finalidade e ofensa à legalidade (art. 5º, II, da Constituição: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei).

O artigo descreve o conselho no mesmo processo como legislador, fiscal e juiz. A máquina vive de anuidade, taxa e multa.

Sem parâmetro objetivo, a fiscalização deixa de orientar e passa a arrecadar. Exemplos que ele lista no cotidiano: ART desmembrada em várias quando poderia ser uma; multa por enquadramento genérico sem dano demonstrado; registro cobrado de atividade-meio (fábrica, comércio de produto) quando o STJ já disse que o registro segue a atividade-fim da empresa (REsp 192.563/SC). No REsp 514.423/RJ o Tribunal barrou registro duplicado para filiais. No REsp 526.626/SP, a tentativa de monopolizar perícia judicial.

A raiz que Silva aponta não é “o conselheiro ganha demais”. É o esvaziamento da base. A criação do CAU tirou arquiteto e urbanista. A obra nova caiu. A ART espontânea caiu. Curso superior de engenharia hoje compete com a afluência de anos atrás. Sem Tesouro e com máquina pesada, a fiscalização procura fonte. Norma aberta é a ferramenta: imprecisa, permite autuar o jovem por “honorário vil” e fechar o olho na construtora da licitação.

Ele não pede o fim da fiscalização. Pede o contrário: tipificar infração, publicar critério matemático, cassar ato baseado em ilação, devolver o conselho à garantia técnica.

Enquanto o honorário “extorsivo” não tiver número, o Estado pune o que cobra “muito” e o que cobra “pouco” com a mesma frase. Isso não é ética. É cheque em branco com carimbo.

A reportagem sobre perda de objeto descreveu o conselho que não responde e-mail e viaja com diária. Silva descreve o conselho que multa sem métrica. São a mesma instituição vista de dois lados da mesa: quem não pune o que deveria e quem pune o que a lei não descreveu.

OAB – A ordem dos Advogados do Brasil

A OAB não é o CFM. Lei 8.906/1994, art. 44: defende a Constituição, a ordem jurídica e o Estado Democrático. Não vive de LOA. Vive de anuidade da seccional. O Provimento CFOAB 232/2025 fixou piso nacional de R$ 1.050 a partir de 1º de janeiro de 2026 (transição até 2028). Só a OAB-SP orçou, para 2026, R$ 471,7 milhões em anuidades de pessoa física e receita líquida de R$ 307,5 milhões. Desses, R$ 39,9 milhões sobem como contribuição ao Conselho Federal.

O Regulamento Geral (arts. 56 e 57) fatia a anuidade bruta: 10% ao Federal, 3% ao Fundo Cultural, 2% ao FIDA, 45% à seccional. O Brasil passou de 1,4 milhão de inscritos (CFOAB/FGV, 2025). Conta de caderno no piso: 1,4 milhão × R$ 1.050 = R$ 1,47 bilhão de face — teto teórico, sem inadimplência, sem jovem advogado, sem seccional abaixo do piso. Não é a receita liquidada do sistema. É a ordem de grandeza do boleto.

Medida política no papel: o presidente Beto Simonetti disse ao plenário, em agosto de 2026, que a Ordem “não estará com a direita nem com a esquerda”. O Provimento 234/2026 vedou propaganda eleitoral nas dependências físicas e virtuais da OAB e mandou dirigente que se candidate pedir licença. Cartilha da OAB/PE lista o que a Ordem não faz: apoiar ou opor-se a candidatura.

Medida política na prática: em 1º de setembro de 2026 a OAB nacional, na voz de Délio Lins e Silva Jr., falou em “crise no STF” e pediu apuração “rigorosa e isenta” — no meio do calendário eleitoral. A seccional do DF aprovou encaminhar ao Conselho Federal pedido de impeachment de ministros do Supremo. O coletivo Ordem Democrática do DF respondeu: “a OAB não pode, sob qualquer pretexto, converter-se em instrumento de campanha eleitoral”. A frase de Simonetti e o voto da seccional cabem no mesmo mês. Neutralidade é provimento. Impeachment de ministro a 25 dias do primeiro turno é outra rubrica.

Diferença que o leigo precisa: o CFM pagou a passagem e o presidente pediu voto no palanque. A OAB escreveu a regra que proíbe o palanque na sede — e uma seccional votou peça que mexe no Supremo em ano de urna. Os dois caixas são anuidade. Os dois gestos são política. Só o envelope muda.


A OAB na pandemia — e se isso foi política

A Ordem não ficou no Estatuto. Ficou no Supremo. Em abril de 2020 protocolou a ADPF 672. Alexandre de Moraes deu liminar: estado e município podiam fechar comércio, escola e rua mesmo com decreto federal em sentido contrário. Felipe Santa Cruz chamou de “vitória do bom senso”. Era também vitória de um lado da federação contra o outro.

Em dezembro de 2020 a OAB pediu ao STF que vacina aprovada no exterior valesse no Brasil se a Anvisa não se manifestasse em 72 horas — e que fundo da Lava Jato e do FUST pagasse dose. Em fevereiro de 2021 o Supremo autorizou estado e município a comprar vacina. Em março, ADPF 812: obrigar o Executivo a imunizar em massa e reconhecer “responsabilidade pelo caos” no presidente e no ministro da Saúde. Em abril, ofício à PGR: artigo 268 do Código Penal, mortes e lesões graves por negligência, “cruzada contra a vacinação”, Coronavac desautorizada no Twitter. Em maio, parecer da Comissão de Estudos Constitucionais para entrar como amicus contra a ação de Bolsonaro que contestava toque de recolher.

Houve política. Não é adjetivo. É o dossiê. A OAB escolheu adversário (o presidente), escolheu instrumento (STF e PGR) e escolheu tese (omissão sanitária = crime). O art. 44 da Lei 8.906 fala em defender a Constituição. Não fala em denunciar o chefe do Executivo por homicídio culposo. Quem defende a Ordem diz que vida é preceito. Quem critica diz que a Ordem virou oposição com toga emprestada. As duas frases cabem no mesmo processo. O que não cabe é fingir que ADPF 672, ADPF 812 e o ofício à PGR foram só “técnica sanitária”.

A seccional às vezes puxou o outro lado. A OAB/MA foi ao CNJ contra passaporte de vacina no Tribunal de Justiça. Perdeu. O Federal, no mesmo período, exigia certificado na sede (Resolução 09/2022). Neutralidade de 2026 — “não estaremos com a direita nem com a esquerda” — chegou depois da fatura. Quem escreveu o palanque de 2020 e 2021 foi a mesma entidade que agora veta cartaz na parede.

Em nota de de 6 de setembro de 2026, reproduzida pela CNN, do Jorge Messias (Procurador-chefe da AGU): função pública não se orienta por amizade; instituições dialogam “nos limites de suas competências”.

Naquele fim de semana a AGU recusou pedido da Polícia Federal nas operações Compliance Zero e Sem Desconto — e disse que não tinha competência para o que a PF queria. No mesmo mês, procuradores pediram arquivamento de denúncias protocolada por servidora por vazamento de dados no MPF e PF. E acusaram a servidora de coação. São 2 pesos e duas medidas ( 5035958-79.2026.4.02.5101, 20th Federal Court of Rio de Janeiro. Tréplica 16 Aug 2026. Oficio 57/2026 and Parecer 15/2026 (Subprocurador-Geral Federal Igor Lins da Rocha Lourenço). PAD 25380.000669/2026-402. )

A frase é boa. A prática da casa, em outro dossiê, foi outra. Em 2025 a AGU, na gestão Messias, notificou plataforma por conteúdo de médico e — segundo a Gazeta do Povo — sinalizou representação disciplinar em conselho profissional. Conselho disciplina inscrito. AGU defende a União. Quando a União aponta o médico ao CFM, não está “se metendo”? Está usando o conselho como braço. É o inverso do “não se meta”.

Se a nota do Instagram for essa competência: o argumento vale para a AGU e vale para a OAB. Quem cobra limite do outro precisa mostrar o próprio. A Ordem que foi à PGR pedir crime contra o presidente não pode, quatro anos depois, vender equidistância como se o arquivo estivesse vazio. A AGU que aponta médico ao conselho não pode vender continência como se o ofício não tivesse saído.

A função da OAB cabe no art. 44 da Lei 8.906/1994: defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos e o Estado Democrático. Censura prévia é o contrário disso. O art. 220, § 2º, da Constituição veda. A ADPF 130 (2009) enterrou a Lei de Imprensa. Em agosto de 2024 o próprio Conselho Federal, na petição de Beto Simonetti ao STF, escreveu que “é inconstitucional a censura prévia, mesmo sob o fundamento de defesa de outros direitos fundamentais”. A frase existe.

O ofício sobre esta médica, que falou no Senado e levou processo com silêncio judicial no Brasil, não existe, apesar dos protocolos que a mesma caixa protocolou contra os advogados da União: CF000133/2026 e CF000148/2026 (6 de janeiro), RJ000141/2026 e RJ000142/2026 (18 de janeiro, “Conduta de Advogado”), CF004757/2026 (25 de março), CF009376/2026 (22 de abril) e CF018952/2026 (3 de setembro) — este último, “Fiscalização da Atividade Profissional”. O relato protocolado descreve o Despacho 00060/2026/GAB/PFFIOCRUZ/PGF/AGU (NUP 25420.000277/2026-60), o informe de 20/08/2026 no processo 5035958-79.2026.4.02.5101 e o Parecer 15/2026/CHGAB/PGF/AGU, que chamou petição à PF, ao MPF e à CGU de “stalking” e “coação”.

No dia 4 de setembro a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal avisou que o CF018952/2026 “foi respondido” e deu dois dias para replica. Resposta pública, nota à imprensa, abertura visível de TED — a caixa não tem. A CGAU, no mesmo 4 de setembro, acusou leitura e remeteu à Corregedoria da PGF. A Ordem que escreve enunciado contra censura no Supremo não escreveu uma linha sobre a médica calada no Brasil. Protocolo não é pronúncia. É número.

A Ordem se pronuncia quando o alvo é revista, site ou jornalista com sobrenome que cabe em capa. Não se pronuncia quando o alvo é profissional de saúde que usou a tribuna e depois a anuidade. Em 2015 a mesma OAB Federal pediu à Justiça que o Reclame Aqui apagasse queixa contra advogado e não publicasse outra. Em 2024 o TRF-3 chamou o pedido pelo nome: “tentativa da OAB de promover censura prévia”. A doutrina contra o Estado calar a imprensa convive com o reflexo de calar quem critica o inscrito. Por isso a pergunta não é se a Ordem “é a favor da Constituição”. É por que a Constituição da petição de 2024 não chegou ao caso concreto de 2021–2026. Perda de objeto, outra vez: o objeto era a liberdade. O endereço que sobrou foi o enunciado.

O papel de conselho, sem poesia

Fiscalizar o inscrito. Não fiscalizar a usina no lugar da ANSN. Não substituir o Concea (Responsável por manter o serviço denunciado ao Conselho de Veterinária). Não substituir o juiz nem CNJ, Também não usar a perda de objeto como almofada quando o inscrito, o laudo ou o animal da pesquisa cruzam o expediente.

O CFQ tem razão legal numa coisa: não é agência nuclear. Tem erro de ofício noutra: química do urânio não é “outro conselho” por decreto de ouvidoria. O CFMV tem razão processual numa coisa: processo sob juiz pede cuidado. Tem omissão política noutra: o mesmo sistema que edita manual de RT em biotério cala sobre o dossiê de necropsia que o MPF já leu. O CFM tem razão regulamentar numa coisa: encontro nacional de conselhos justifica passagem. Não tem razão eleitoral na outra: o trecho seguinte, pago pela mesma autarquia, não cabe na nota de “caráter pessoal”.

Vários carimbos. Um formulário de satisfação. Uma passagem. O objeto, para o profissional que paga a anuidade, não se perdeu. Mudou de endereço — do laboratório e da enfermaria para o aeroporto.

Em direção ao conflito de interesses que as mesmas intituições juram combater.

https://youtu.be/zLdy0zDft9U?is=ujb2wctBLWQu6jac

Isabel de Fátima Alvim Braga

Médica. Colunista da Revista Pàhnorama. – É contra a censura. Mas entende que silêncio e ausência de ação também são formas de escolha contendo consequências.

Direito de resposta. Os conselhos citados nesta reportagem — CFQ, CFMV, CFM, OAB e CREMERJ — e qualquer outro órgão que se reconheça no relato podem complementar, retificar ou comentar o que aqui está, on the record, em até 72 horas, no e-mail isabelbragamed@gmail.com, com cópia a diretoria@pahnorama.com.br. Frase curta com nome e cargo basta. As notas já recebidas (Ouvidoria do CFQ em 24/02 e 25/03/2026; Gecom do CFMV em 09/09/2026; Protocolo do CFM em 21/08/2026) estão transcritas no texto. O que chegar dentro do prazo entra como atualização, com data.

Revista Pàhnorama não recusa complemento. Recusa silêncio depois da citação. As respostas já dadas estão no corpo. As que faltarem também cabem.

Fontes

  1. Resolução CFM nº 2.447, de 25 de setembro de 2025. Anuidade PF 2026: R$ 948. DOU 29/09/2025, Seção 1, p. 135.
  2. Resolução CFM nº 2.415/2024. Anuidade 2025: R$ 902. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2415
  3. Scheffer, M. et al. Demografia Médica no Brasil 2025. FMUSP / CFM. 597.428 médicos em atividade em 31/12/2024; 575.930 indivíduos em jan/2024. https://static.poder360.com.br/2025/04/Demografia-Medica-no-Brasil-2025-FMUSP_final_compressed.pdf
  4. Relatório de gestão CRM/MS 2025. Inadimplência média nacional PF 11,08%; PJ 16,34% (estudo CFM). https://transparencia.cfm.org.br/wp-content/uploads/2025/11/2025-CRM_MS_2025_007.pdf
  5. Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. Anuidades dos conselhos profissionais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm
  6. Piscitelli, R. B. Conselhos de Fiscalização Profissional e Respectivas Anuidades. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, dez/2008. https://bd.camara.leg.br/bitstreams/70a92ced-35a1-4ed0-8476-dbb80a4b3e5a/download
  7. Dias, Pâmela. “Presidente do CFM pede votos para deputado em viagem custeada pelo conselho.” O Globo / Lauro Jardim, 23/09/2026. https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2026/09/presidente-do-cfm-pede-votos-para-deputado-em-viagem-custeada-pelo-conselho.ghtml
  8. Echenique, Gabriela. “Sugestões do CFM embasam 80% das emendas a MP do exame de formação médica.” Folha de S.Paulo / Painel, 26/08/2026. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/08/sugestoes-do-cfm-embasam-80-das-emendas-a-mp-do-exame-de-formacao-medica.shtml
  9. Portal da Transparência — Consulta de Emendas. Sem linha de emenda-pix localizada com CFM, CFMV ou CFQ como favorecido. https://www.portaltransparencia.gov.br/emendas/consulta
  10. Resolução CFM nº 2.442, de 24 de julho de 2025. Jeton R$ 1.690; diária nacional R$ 1.850; teto 22/mês. https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2025/2442_2025.pdf
  11. Relatório de Gestão CFQ, 3º trimestre de 2025. Jetons R$ 962,2 mil; verbas indenizatórias R$ 3,58 milhões. https://cfq.org.br/wp-content/uploads/2025/10/Relatorio-de-Gestao-CFQ-3%C2%B0-TRI-2025.pdf
  12. CFMV — Transparência, jetons. https://www.cfmv.gov.br/jetons/transparencia/2019/11/25/
  13. Preite Sobrinho, Wanderley. “Em déficit, Conselho de Medicina gasta R$ 1 mi com seu presidente em 2 anos.” UOL, 28/11/2021. https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/11/28/conselho-federal-de-medicina-presidente-gastos-passagens-hospedagem-jeton.htm
  14. E-mails, caixa isabelbragamed@gmail.com: Ouvidoria CFQ, 24/02 e 25/03/2026; Imprensa CFMV / Lucas Figueredo, 09/09/2026; Protocolo CFM, 21/08/2026; SEI CREMERJ 26.19.000008847-5 e 26.19.000008848-3 (31/07/2026).
  15. Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 (CFQ).
  16. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 (CFMV).
  17. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 (CFM).
  18. Resolução CFMV nº 1.236/2018 (crueldade, abuso e maus-tratos).
  19. Resolução CFMV nº 879 e Manual de Responsável Técnico CFMV/Concea.
  20. Processo 5035958-79.2026.4.02.5101, 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
  21. Provimento CFOAB nº 232/2025. Piso de anuidade R$ 1.050 a partir de 01/01/2026. http://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/232-2025
  22. OAB-SP. Orçamento 2026. Anuidades PF R$ 471.674.690; contribuição ao Federal R$ 39.852.978; receita líquida R$ 307.466.494. https://www.oabsp.org.br/upload/4097726764.pdf
  23. Regulamento Geral da OAB, arts. 55–57.
  24. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 44.
  25. Calegari, Luiza. “OAB fixa em R$ 1.050 valor de anuidade.” Valor Econômico, 22/10/2025. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/10/22/oab-federal-unifica-anuidades-para-seccionais-em-r-1050-a-partir-de-2026.ghtml
  26. “Não estaremos com a direita nem com a esquerda.” Beto Simonetti. O Sul / Estadão, 17/08/2026.
  27. Provimento CFOAB nº 234/2026. Veda propaganda eleitoral nas dependências da OAB.
  28. G1, 01/09/2026. Nota da OAB sobre “crise no STF” (Délio Lins e Silva Jr.). https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/09/01/oab-diz-acompanhar-com-preocupacao-crise-no-stf-e-defende-apuracao-rigorosa-e-isenta.ghtml
  29. Brasil de Fato, 10/09/2026. Ordem Democrática/DF sobre pedido de impeachment na seccional. https://www.brasildefato.com.br/2026/09/10/oab-nao-pode-converter-se-em-instrumento-de-campanha-eleitoral-diz-ordem-democratica-do-df/
  30. CFOAB/FGV, 2025. Mais de 1,4 milhão de inscritos (reproduzido na imprensa).
  31. ADPF 672 / STF. Liminar de 08/04/2020, rel. Alexandre de Moraes, ação da OAB. https://www.oab.org.br/util/print/58043
  32. UOL, 21/04/2021. OAB pede à PGR incluir mortes e vacinação lenta na ação contra Bolsonaro. https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/04/21/oab-pede-a-pgr-que-inclua-mortes-e-vacinacao-lenta-em-acao-contra-bolsonaro.htm
  33. Consultor Jurídico, 09/03/2021. Conselho Pleno da OAB aprova ida ao STF e à PGR. https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/oab-pgr-stf-omissao-bolsonaro-pandemia/
  34. G1, 09/12/2020. OAB pede ao STF vacina aprovada no exterior se a Anvisa não se manifestar em 72 horas. https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/12/09/oab-aciona-o-stf-para-garantir-uso-de-vacinas-caso-anvisa-nao-de-permissao-em-72h.ghtml
  35. Estadão / UOL, 20/03/2021. OAB pede ao STF que obrigue a União a comprar vacina. https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/03/20/oab-pede-ao-stf-que-obrigue-bolsonaro-a-comprar-vacinas-para-imunizacao-em-massa.htm
  36. Gazeta do Povo, 28/05/2021. Comissão da OAB aprova parecer contra ação de Bolsonaro sobre lockdown. https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/oab-aprova-parecer-contra-acao-de-bolsonaro-no-stf-para-impedir-restricoes/
  37. CNN Brasil, 27/03/2020. Nota conjunta OAB, CNBB e ABC. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/oab-e-entidades-de-direitos-humanos-divulgam-nota-em-repudio-a-bolsonaro/
  38. Resolução CFOAB nº 09/2022. Certificado de vacina ou PCR para evento na sede do Conselho Federal.
  39. Folha / Painel, 20/11/2021. CNJ rejeita pedido da OAB/MA contra passaporte de vacina no TJ. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2021/11/cnj-rejeita-pedido-da-oab-do-maranhao-contra-passaporte-da-vacina-no-tribunal-de-justica.shtml
  40. CNN Brasil, 07/09/2026. Jorge Messias: função pública não se orienta por amizades; instituições nos limites das competências. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/messias-defende-agu-e-diz-que-funcao-publica-nao-se-orienta-por-amizades/
  41. Gazeta do Povo, 30/11/2025. AGU e representação em conselho profissional. https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/agu-jorge-messias-se-transformou-numa-maquina-contra-opositores/
  42. OAB Nacional. Compilação das ações na pandemia (ADPF 672, compra de vacina, 72 horas Anvisa). https://www.oab.org.br/util/print/58723
  43. PT.org.br, 23/03/2021. ADPF 812: OAB pede reconhecimento de “responsabilidade pelo caos”. https://pt.org.br/oab-aciona-stf-por-vacinacao-e-responsabilizacao-do-governo-federal-pelo-caos/
  44. iG / Agência Pública, 21/04/2021. Ofício da OAB à PGR sobre mortes e Coronavac. https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2021-04-21/oab-pede-a-pgr-abertura-de-investigacao-contra-bolsonaro-por-mortes-na-pandemia.html
  45. OAB-PR, 24/02/2021. STF defere pedido da OAB: estados e municípios poderão adquirir vacinas. https://www.oabpr.org.br/stf-defere-pedido-da-oab-estados-e-municipios-poderao-adquirir-vacinas/
  46. 46. VEJA / Radar, 06/08/2024. OAB ao STF: censura prévia é inconstitucional. https://veja.abril.com.br/coluna/radar/oab-diz-ao-stf-que-censura-previa-e-inconstitucional/
  47. 47. Folha, 16/04/2019. OAB critica retirada do ar da Crusoé.
  48. 48. Folha / Rogério Gentile, 13/12/2024. TRF rejeita pedido da OAB para censurar Reclame Aqui. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/rogeriogentile/2024/12/justica-rejeita-pedido-da-oab-para-censurar-reclamacoes-contra-advogados.shtml
  49. 49. Constituição, art. 5º, IX e XIV; art. 220, § 2º. ADPF 130/STF.
  50. SILVA, Airton Gustavo. O uso da normativa em branco pelo Sistema Confea/Crea: extrapolação do poder de polícia e insegurança jurídica. Revista Eletrônica da OAB Joinville, Joinville, ano 12, v. 1, p. 267-277, 2026.

Nota de método. Medicina: 597.428 × R$ 948 = R$ 566.361.744; × (1 − 0,1108) = R$ 503.632.863. Teto de pessoa física menos a inadimplência média publicada pelo CFM. Isenção dos 70 anos, desconto de 80% do recém-inscrito e anuidade PJ ficam de fora. OAB: 1,4 milhão × R$ 1.050 = R$ 1,47 bilhão de face no piso — teto teórico, não receita liquidada. A frase de Instagram “a AGU não tem que se meter” não foi localizada; a nota de 06/09/2026 (fonte 40) é o documento público mais próximo.

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Isabel de Fátima Alvim Braga é médica e advogada, mestre em Saúde Coletiva e doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente e servidora pública. Foi ao Senado, disse o que pensava, foi processada, e não tem medo do cancelamento.

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