José Augusto Vaz
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não suspender, neste momento, o calendário de implementação do fim da escala 6×1. A decisão contraria o pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que considera insuficiente o prazo para que as empresas se adaptem à mudança.
A Emenda Constitucional 141/2026, aprovada pelo Congresso em outubro, prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garante dois dias de descanso remunerado. A primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, quando o limite passa a ser de 42 horas semanais. A jornada de 40 horas está prevista para dezembro de 2027.
A CNC pediu que o início da transição fosse adiado para outubro de 2027 e a etapa final, para outubro de 2028. A entidade argumenta que o prazo atual dificulta a reorganização de escalas, a contratação de funcionários e a renegociação de acordos coletivos.
Dino considerou, em análise preliminar, que o prazo de dois meses não parece inviável, mas convocou representantes de empresários, trabalhadores, governo e Congresso para uma audiência de conciliação em 10 de novembro. O ministro ressaltou que a redução da jornada e a ampliação do descanso não estão em negociação. O debate será sobre a implementação.
A discussão expõe um desafio que não pode ser tratado com slogans: garantir melhores condições de trabalho sem ignorar os impactos operacionais e econômicos da transição. A mudança foi aprovada pelo Legislativo, mas sua execução exige planejamento, diálogo e transparência. Trabalhadores não podem ser prejudicados por uma adaptação mal conduzida, assim como empresas precisam de regras claras para cumprir a lei.
A questão agora é saber se o poder público conseguirá organizar a transição sem transformar uma mudança relevante nas relações de trabalho em mais um foco de insegurança jurídica.
